Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Manaus, Ano XIII - Edição 2910
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ATO N.º 367, de 14 de agosto de 2020
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício
da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, e,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 005/2020-CADEP/TJ, de 13/07/2020 – fls.2 e 3, oriundo da comissão de Avaliação de
Servidor em Estágio Probatório deste Poder, bem como o Despacho à fl. 15, no Processo Administrativo TJ/AM nº 2020/012000,
R E S O L V E:
I – CONSIDERAR estável no serviço público o servidor abaixo relacionado, uma vez que concluiu e obteve aprovação no Estágio
Probatório obrigatório, na forma do artigo 15 da Resolução n.º 28/2007, de 26.7.07 e cumpriu os termos fixados no artigo 41, caput, § 1.º,
III e § 4.º da Constituição Federal de 1988.
Matrícula
Servidor
Cargo
Início
Término
007.866-7 A
Erico Corrêa Sena
Assistente Judiciário
06/03/2017
05/05/2020
II – CONSIGNAR o presente Ato na ficha funcional do servidor supramencionado.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de agosto de 2020.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
PORTARIAS
PORTARIA n.º 1669 de 14 de agosto 2020
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o despacho exarado às fls. 09 do Processo
Administrativo/TJAM n.º 2020/011630;
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus,
14 de agosto de 2020.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
RESOLVE
CONCEDER, na forma do art. 271, I da Lei Complementar
n.º 17/97, a MM. Doutora LIA MARIA GUEDES DE FREITAS,
Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 11.ª Vara Cível
e de Acidentes de Trabalho, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento de saúde, de acordo com o atestado médico, a contar
de 13.07.2020 a 11.08.2020.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus,
14 de agosto de 2020.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
PORTARIA n.º 1670 de 14 de agosto de 2020
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a informação prestada pela Divisão de
Pessoal de páginas 4/6, bem como o despacho exarado à fl. 09 do
Processo Administrativo/TJAM n.º 2020/013247;
RESOLVE
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de
23.01.97, ao MM. Doutor ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA
JÚNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 12ª Vara do Juizado
Especial Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao
exercício de 2017, no período de 17.09.2020 a 29.09.2020.
PORTARIA n.º 1670 de 14 de agosto de 2020
O Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no
exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 70 da
Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a informação prestada pela Divisão de
Pessoal de páginas 4/6, bem como o despacho exarado à fl. 09 do
Processo Administrativo/TJAM n.º 2020/013247;
RESOLVE
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º
17, de 23.01.97, ao MM. Doutor ANTÔNIO CARLOS MARINHO
BEZERRA JÚNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular
da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias de férias
regulamentares, referentes ao exercício de 2017, no período de
17.09.2020 a 29.09.2020.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Manaus,
14 de agosto de 2020.
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º