TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 1016
Requerente : AUTOR: EVERTON DE SOUZA SA
Requerido : REU: SEI REPUBLICA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO OURINVEST S/A, HABIX GESTAO DE NEGOCIOS E SERVICOS LTDA
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da ação, corrigindo o valor total da
causa conforme o artigo 292, VI, do nosso CPC, posto que o peticionante não estimou o valor pretendido à título de danos morais.
Ainda, intime-se o Autor para recolher as custas processuais, que fica deferido o seu pagamento em 3x, devendo a primeira parcela ser paga
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento na distribuição.
Outrossim, deve o peticionante juntar aos autos, também no prazo de 15 dias, comprovante de residência em nome próprio ou juntar documento que comprove a sua relação com a pessoa do comprovante juntado no ID 167773566.
Salvador, 17 de dezembro de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
rl
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8148667-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andreia Pereira Ramos Dos Santos
Advogado: Lorena Almeida De Castro (OAB:BA53646)
Reu: Banco C6 S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected]
Processo nº : 8148667-36.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Contratos Bancários]
Requerente : AUTOR: ANDREIA PEREIRA RAMOS DOS SANTOS
Requerido : REU: BANCO C6 S.A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da ação, acostando aos autos procuração devidamente assinada pela autora, posto que a que foi acostada na ID 169403434 apenas consta o seu nome.
Outrossim, entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os
custos do processo.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: (i) a última declaração do imposto de renda, posto
que a mesma não é isenta.
Salvador, 7 de janeiro de 2022
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
Ana Cláudia Silva Mesquita
Juiz de Direito
rl
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8088208-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Edivaldo Gomes
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)