TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.020 - Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
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Representado: H. O. F.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Representante: C. D. J. O.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Reu: N. F. D. J. R.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
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Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000776-51.2021.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
REPRESENTADO: L. O. F. e outros (2)
Advogado(s): ELANE CRISTINA FREIRE VIANA (OAB:BA17024)
REU: NATALINO FONSÊCA DE JESUS RIBEIRO
Advogado(s):
DECISÃO
Rh.
Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado.
1 – Tendo em vista o quanto disposto no Art. 698, do CPC, e considerando-se que a ação proposta versa sobre interesse de menores
incapazes, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
2 – Inclua-se em pauta de audiência de conciliação do dia 07/02/2022, às 11:40 horas, que ocorrerá na modalidade virtual, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC) de Vitória da Conquista/BA, nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020, através do link V.Conquista.CR3 [email protected] Link: https://guest.lifesizecloud.com/5711837 Extensão:
5711837.
Deverá a Secretaria desta Vara adotar as providências necessárias para realização da audiência, informando as partes da data designada e expedindo ato Ordinatório com link e instruções de acesso.
3 - Cite-se o requerido dos termos do processo e para comparecimento à audiência, fazendo-se constar a advertência do artigo 7º da
Lei nº 5.478/68.
4 - Quanto aos provisionais, arbitro-o em 40,00% (quarenta por cento) do salário mínimo, equivalentes atualmente a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), devido desde a citação e a serem pagos no dia 10 de cada mês, através de depósito em conta bancária
a ser informada pela parte Requerente.
5 - Não havendo acordo, o feito prosseguirá nos termos do artigo da Lei nº 5.478/68.
Concedo força de mandado/ofício/comunicação ao presente despacho.
Cumpra-se.
Barra do Choça - Bahia, data do sistema, assinado eletronicamente.
Belª. Lázara Abadia de Oliveira Figueira
- Juíza de Direito PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000815-48.2021.8.05.0020 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Do Choça
Representado: I. D. S. O.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Representado: L. S. O.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Representado: J. F. S. O.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Representante: D. P. D. S.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Reu: D. F. C. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
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Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000815-48.2021.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA