TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.028 - Disponibilização: sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2249
A fim de dar devido prosseguimento ao feito, intime-se pessoalmente a parte Requerente para, em 15 (quinze) dias, atualizar o
endereço da parte Ré.
Para o cumprimento da diligência, considere-se o endereço de ID. nº 57453077/fl. 1.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8002068-82.2019.8.05.0039 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Camaçari
Requerente: O. S. D. J.
Advogado: Shirley Alves Da Silva Paiva (OAB:BA56397)
Requerido: E. M. S.
Requerido: M. A. M. D. S.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8002068-82.2019.8.05.0039
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373) / [Alimentos, Oferta, Casamento, Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR:ODENILTON SOARES DE JESUS
RÉU: E. M. S. e outros
SENTENÇA
Vistos etc.
O processo encontra-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte Autora.
Devidamente intimada, por seu advogado, para fornecer o endereço atualizado da parte Ré, a parte Autora deixou escoar o
prazo concedido sem adoção de qualquer providência.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a
quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará
prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que
não houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8031136-09.2021.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Marinalva Gomes Dantas
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Requerente: Raimundo Jose Gomes Dantas
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Requerente: Evanice Dantas Lacerda
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Requerente: Alexandre Gomes Dantas
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Requerente: Antonio Balbino Gomes Dantas
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Requerente: Joacy Gomes Dantas
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Requerente: Jose Raimundo Gomes Dantas
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)
Requerente: Jose Roberto Gomes Dantas
Advogado: Abraao De Santana Pires (OAB:BA53222)