TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABIMENTO. Caso em que a parte autora restou intimada para juntada de documento indispensável ao julgamento da causa. Desobediência ao comando judicial. Extinção do processo em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Art. 485, inc. IV, do NCPC. Possibilidade. Desnecessidade de intimação pessoal da parte,
tampouco prévia concordância do réu. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70071395230, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana,
Julgado em 27/10/2016).
Ante todo o exposto, declaro EXTINTO o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código
de Processo Civil.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a
quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará
prescrita a obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que
não houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8000140-28.2021.8.05.0039 Inventário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: E. S. R.
Advogado: Francisco Lantyer De Araujo Neto (OAB:BA15999)
Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297)
Advogado: Alisson Vasconcelos Lopes (OAB:BA36231)
Inventariante: M. A. S. R.
Advogado: Francisco Lantyer De Araujo Neto (OAB:BA15999)
Advogado: Renato Dos Santos (OAB:BA61297)
Advogado: Alisson Vasconcelos Lopes (OAB:BA36231)
Inventariado: J. E. D. O. R.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000140-28.2021.8.05.0039
CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Família, Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha]
AUTOR:ENILDE SANTOS ROCHA e outros
RÉU: JOSE ELLIS DE OLIVEIRA ROCHA
DECISÃO
Vistos.
Nunca é demais lembrar que, atualmente, tanto o inventário e partilha, quanto a sobrepartilha, podem ser realizados, também,
através de escritura pública, diretamente no Tabelionato de Notas, nos exatos termos do que dispõe o artigo 610, §1º, do NCPC,
com a alteração introduzida pela Lei 11.441/2007, cujo procedimento foi regulamentado pela Resolução CNJ de nº 35, não se
fazendo mais necessário observar apenas o processo judicial, que se tornou uma opção da parte interessada.
Assim, poderá ser realizado o inventário e a partilha (ou o inventário e a adjudicação) pela via extrajudicial, ou ainda, pela via
judicial, desde que observado o devido processo legal para tanto, resguardando-se, na hipótese, o interesse público envolvido,
seja com relação ao recolhimento do imposto devido (ITCMD), seja com relação à juntada nas necessárias certidões negativas
de débito para com as Fazendas Públicas.
I - DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Custas recolhidas conforme documento ID. de nº 93781816.
II - DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA
Compulsando os autos virtuais, observo que a viúva meeira ENILDE SANTOS ROCHA não acostou aos autos cópia de comprovante de endereço em seu nome, deste modo, regularize a parte, o presente o feito, juntando aos autos cópia legível de