TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.030 - Disponibilização: terça-feira, 1º de fevereiro de 2022
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Processo: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n. 8042300-88.2021.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AUTOR: JOAO MANOEL BAHIA MENEZES
Advogado(s): ALLAN OLIVEIRA LIMA (OAB:BA30276-A)
REU: AMELIA RODRIGUES CAMARA DE VEREADORES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido liminar, ajuizado por JOÃO MANOEL
BAHIA MENEZES, Prefeito Municipal de Amélia Rodrigues, em face da Lei Municipal n° 752/2019, que dispõe sobre a criação
e regulamentação do quadro de saúde da Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, por suposta violação aos art. 13 e 14 da
Constituição da Bahia, bem como ao devido processo legislativo.
De logo, necessário converter o feito em diligencia, por ausência de procuração com poderes específicos outorgado pelo
requerente. Compulsando os autos verifica-se que a procuração acostada além de ser genérica, sequer identifica o ato
normativo impugnado, está em nome da pessoa jurídica de direito público.
A necessidade de se conferir poderes especiais é matéria pacífica no Supremo Tribunal Federal e nos tribunais pátrios:
“É de exigir-se, em ação direta de inconstitucionalidade, a apresentação, pelo proponente, de instrumento de procuração ao
advogado subscritor da inicial, com poderes específicos para atacar a norma impugnada.’ (ADI 2.187-QO, rel. min. Octavio
Gallotti, julgamento em 24-5-2002, DJ de 12-12-2003.) No mesmo sentido: ADI 2.461, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento
em 12-5-2005, DJ de 7-10-2005.
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS
OPORTUNIDADE CONCEDIDA PARA REGULARIZAÇÃO ATENDIMENTO A DESTEMPO. PRAZO DECADENCIAL. PROCESSO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O zelo e precaução pela devida representação despida de vícios e maiores
defeitos, condição reinante de procedibilidade do feito processual, incumbe à parte, mormente quando lhe foi concedido
prazo para a sua regularização que, no entanto, restou obedecida apenas a destempo. 2. O prazo concedido para regularização
da representação processual deve ser tido como decadencial que, uma vez não obedecido, consuma qualquer possibilidade
de posterior tentativa de sanar a oportunidade desperdiçada. 3. Processo extinto sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. (TJ – PR, ADI 1383440 PR, Relator: Clotário Portugal Neto, data do
julgamento: 18/06/2004, Órgão Especial).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CIVIL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS
PARA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA EM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRECEDENTES DO STF.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a ausência de
poderes específicos no instrumento procuratório implica na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, IV do
CPC), mormente quando oportunizada à parte a regularização do vício”. (TJ - PE– ADI 75973920058170990 PE, Relator:
Leopoldo de Arruda Raposo, data do Julgamento: 31/01/2011, Corte Especial).
Dessarte, conforme disposto no art. 321, do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
Homenageando os princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de ofício/mandado.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 31 de janeiro de 2022.
DES. GEDER LUIZ ROCHA GOMES
RELATOR
GRG - IV
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. José Cícero Landin Neto Tribunal Pleno
DESPACHO
0000707-32.1995.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia
Interveniente: Estado Da Bahia
Impetrante: Maria Madalena De Oliveira Cordeiro
Advogado: Ana Cleide Da Cruz Santos (OAB:BA39388)
Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694-A)
Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058)
Impetrante: Waldina Oliveira Da Silva Borges
Advogado: Ana Cleide Da Cruz Santos (OAB:BA39388)
Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694-A)
Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058)
Impetrante: Maria Augusta De Carvalho Cavalcanti
Advogado: Ana Cleide Da Cruz Santos (OAB:BA39388)
Advogado: Cristiane Barros Lopes De Menezes (OAB:BA14694-A)