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TJBA 02/02/2022 -fl. 24 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 02/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.031 - Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

Cad. 1 / Página 24

TJ-ADM-2016/54320
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer nº 1720/2021 da Consultoria Jurídica da Presidência, em face da empresa ITÁLIA CAFÉS
ESPECIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.389.608/0001-52, e DECIDO pelo não provimento recursal diante da
inexistência de argumentos que suspendam ou anulem a punibilidade adotada, mantendo os termos da decisão exarada
por meio da portaria nº 119/2021.
Dê-se conhecimento aos interessados acerca da presente decisão e encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração
para adoção das providências cabíveis.
Salvador, 1º de fevereiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
TJ-ADM-2017/08174
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer nº 117/2021 da Consultoria Jurídica da Presidência, em face da empresa DF
DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.988.378/0001-33, e DECIDO pelo não provimento
recursal diante da inexistência de argumentos que suspendam ou anulem a punibilidade adotada, mantendo os termos da
decisão exarada por meio da portaria nº 327/2018.
Dê-se conhecimento aos interessados acerca da presente decisão e encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração
para adoção das providências cabíveis.
Salvador, 1º de fevereiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente
TJ-ADM-2017/57014
Ante o exposto, ACOLHO o Parecer nº 1771/2020 da Consultoria Jurídica da Presidência, em face da empresa F.I. COMÉRCIO
EM GERAL EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.999.951/0001-65, e DECIDO pelo não provimento recursal diante
da inexistência de argumentos que suspendam ou anulem a punibilidade adotada, mantendo os termos da decisão exarada
por meio da portaria nº 152/2020.
Dê-se conhecimento aos interessados acerca da presente decisão e encaminhem-se os autos à Secretaria de Administração
para adoção das providências cabíveis.
Salvador, 1º de fevereiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE
Presidente

DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2022 - DEA
EMPRESA:
AS ENGENHARIA EIRELI
CNPJ: 17.700.934/0001-39
ENDEREÇO:
AVENIDA TANCREDO NEVES, Nº 969, MUNDO PLAZA, SALA 405, CAMINHO DAS ÁRVORES – SALVADOR/
BA – CEP: 41.820-020
OBJETO:
SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE PINTURA GERAL DO FÓRUM DA COMARCA DE ITABERABA.
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS
VALOR: R$ 116.117,43 (CENTO E DEZESSEIS MIL CENTO E DEZESSETE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS)
CONTRATO Nº 55/2021-S
RECURSOS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04601
PROJETO/ATIVIDADE 5434
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39
SUBELEMENTO DE DESPESA 39.09
UNIDADE GESTORA 0002
EMPENHO:
04601.0002.21.0000010-4
PROCESSO:
TJ-COI-2022/01219
DEA, 01 de fevereiro de 2022.
Wilian de Novaes Coutinho
Diretor de Engenharia e Arquitetura
ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2022 - DEA
EMPRESA:
AS ENGENHARIA EIRELI
CNPJ: 17.700.934/0001-39
ENDEREÇO:
AVENIDA TANCREDO NEVES, Nº 969, MUNDO PLAZA, SALA 405, CAMINHO DAS ÁRVORES – SALVADOR/
BA – CEP: 41.820-020
OBJETO:
REPAROS EMERGENCIAIS NO FÓRUM DA COMARCA DE IRECÊ PARA SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DA
COBERTURA, INCLUINDO REPOSIÇÃO DE FORRO.

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