TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3744
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913)
REU: JOSE NILTON BATISTA PINTO
Advogado(s):
SENTENÇA
R.H.
Vistos, etc
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO S.A., já qualificado nos autos, através
de advogado, em face de JOSE NILTON BATISTA PINTO.
Adunou documentos.
Decisão nos autos deferindo a liminar requerida e determinando a citação da parte ré.
A parte autora peticionou (ID 116024905), antes da expedição do mandado, pugnando pela desistência do feito.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato. Passo a decidir fundamentadamente.
Dispõe o art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir
da ação.
Logo, diante do quanto expendido na petição de ID 116024905, resta-nos extinguir o processo, sem resolução do mérito, por desistência da ação, não havendo necessidade de anuência da parte adversa, haja vista que não há comprovação de citação.
Pelo exposto, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ter a parte autora desistido da ação, tornando sem efeito a liminar deferida.
Não cabe condenação em honorários advocatícios por não ter sido formada a lide. (STF 512). Sem custas remanescentes por ter sido
o feito extinto antes da citação da parte demandada.
Não foi realizada por esse Juízo qualquer restrição sobre o bem descrito nos autos, razão pela qual indefiro o pleito de sua retirada.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se somente a parte autora, através de seu patrono, servindo-se o presente de mandado.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se.
JUAZEIRO/BA, 28 de janeiro de 2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000613-47.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Gileno Alves Dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Rodrigues Silva Junior (OAB:BA23894)
Reu: Erisvaldo Gonçalves Rodrigues
Reu: Sote Servico De Ortopedia E Traumatologia Especializada Ltda
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000613-47.2022.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO