TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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Como se sabe, a produção da prova pericial antecede em regra a produção da prova oral.
Defiro a prova pericial com a nomeação do engenheiro LUCIANO NERI AMORIM para a realização dos trabalhos, cujos honorários
arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem suportados pela parte demandada e que devem ser depositados judicialmente, no
prazo máximo de 15 dias, como condição para a realização da perícia.
Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Depositados os honorários periciais, cuide o cartório de entrar em contato com o expert para a realização dos trabalhos, com a observação de que o perito deverá informar nos autos com antecedência de pelo menos 10 dias a data e horário em que irá vistoriar o imóvel,
a fim de que as partes sejam informadas e possam, se quiserem, acompanhar os trabalhos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro, Bahia, 29 de janeiro de 2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002605-14.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Targino Alves Gondim Filho
Advogado: Luiz Raimundo Do Nascimento Cunha (OAB:BA750-B)
Reu: Maria Jose Alves Maia
Advogado: Diego Alessandro De Carvalho Falcao (OAB:PE35870)
Intimação:
R.H.
Instadas a especificarem as provas que porventura pretendiam produzir (ID 108927090), a parte autora informou que não tinha requerimento de diligências a fazer (ID 112139955), muito embora, posteriormente, tenha indicado assistente técnico (ID 140806287), ao
passo que a parte ré requereu a produção de prova documental, testemunhal e pericial (ID 129376306).
O engenheiro civil LUCIANO NERI AMORIM foi contactado e formulou sua proposta de honorários periciais (ID 158706577), que foi
aceita pela parte ré (ID 166773863).
Como se sabe, a produção da prova pericial antecede em regra a produção da prova oral.
Defiro a prova pericial com a nomeação do engenheiro LUCIANO NERI AMORIM para a realização dos trabalhos, cujos honorários
arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem suportados pela parte demandada e que devem ser depositados judicialmente, no
prazo máximo de 15 dias, como condição para a realização da perícia.
Ficam as partes intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Depositados os honorários periciais, cuide o cartório de entrar em contato com o expert para a realização dos trabalhos, com a observação de que o perito deverá informar nos autos com antecedência de pelo menos 10 dias a data e horário em que irá vistoriar o imóvel,
a fim de que as partes sejam informadas e possam, se quiserem, acompanhar os trabalhos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Juazeiro, Bahia, 29 de janeiro de 2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito - 1º substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003171-94.2019.8.05.0146 Demarcação / Divisão
Jurisdição: Juazeiro
Reu: Nadja Nara Lopes De Freitas