TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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B) Intimação do autor para especificar erros e omissões do Município de Ruy no cumprimento da obrigação de fazer, acostando aos
autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de trinta dias.
Ruy Barbosa, 13 de janeiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000193-93.2017.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Lucineia Barbosa Bonfim Santos
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa
Intimação:
Altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Necessário consignar que o Município de Ruy Barbosa ainda não foi intimado para cumprir a sentença exarada.
Sendo assim, com referência à obrigação da pagar, imprescindível facultar ao Ente Federado impugnar a execução, no prazo de quinze dias, conforme determinação contida no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Com referência à obrigação de fazer (promover a individualização dos depósitos relativos ao FGTS), o Município de Ruy Barbosa
peticionou nos autos sustentando o cumprimento da deliberação judicial e acostou documentos, portanto, a irresignação do exequente
deve ser específica, com indicação individualizada de eventuais omissões e equívocos do executado, corroboradas por documentos
comprobatórios das alegações, vez que acessível ao jurisdicionado, sem necessidade de intermediação judicial, notadamente o extrato analítico da conta de FGTS e outros documentos pertinentes, haja vista às regras do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Isso posto, determino:
A) Intimação do Município de Ruy Barbosa para, querendo, impugnar o requerimento de pagamento dos honorários sucumbenciais,
no prazo de trinta dias.
B) Intimação do autor para especificar erros e omissões do Município de Ruy no cumprimento da obrigação de fazer, acostando aos
autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de trinta dias.
Ruy Barbosa, 13 de janeiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000193-93.2017.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Lucineia Barbosa Bonfim Santos
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa
Intimação:
Altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Necessário consignar que o Município de Ruy Barbosa ainda não foi intimado para cumprir a sentença exarada.
Sendo assim, com referência à obrigação da pagar, imprescindível facultar ao Ente Federado impugnar a execução, no prazo de quinze dias, conforme determinação contida no artigo 535 do Código de Processo Civil.
Com referência à obrigação de fazer (promover a individualização dos depósitos relativos ao FGTS), o Município de Ruy Barbosa
peticionou nos autos sustentando o cumprimento da deliberação judicial e acostou documentos, portanto, a irresignação do exequente
deve ser específica, com indicação individualizada de eventuais omissões e equívocos do executado, corroboradas por documentos
comprobatórios das alegações, vez que acessível ao jurisdicionado, sem necessidade de intermediação judicial, notadamente o extrato analítico da conta de FGTS e outros documentos pertinentes, haja vista às regras do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Isso posto, determino:
A) Intimação do Município de Ruy Barbosa para, querendo, impugnar o requerimento de pagamento dos honorários sucumbenciais,
no prazo de trinta dias.
B) Intimação do autor para especificar erros e omissões do Município de Ruy no cumprimento da obrigação de fazer, acostando aos
autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de trinta dias.
Ruy Barbosa, 13 de janeiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA