TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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Observo que não consta nos autos procuração por intermédio do qual a parte autora tenha conferido poderes à subscritora da exordial, bem como verifico o equívoco no endereçamento da petição inicial a uma das Varas de Consumo do Juizado Especial Cível da
Comarca de Salvador.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias: (a) coligir aos autos instrumento de procuração habilitando a patronesse que
cadastrou a petição inicial a representá-la em Juízo, sob pena de ineficácia do ato praticado, nos termos do art. 104, §2º, do CPC; (b)
promover a emenda da exordial, com o fito de sanar a irregularidade apontada com relação ao endereçamento da peça preambular,
sob pena de indeferimento.
Ruy Barbosa/BA, 04 de fevereiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000243-17.2020.8.05.0218 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ruy Barbosa
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Executado: Frigorifico E Acougue Da Reserva Ltda
Advogado: Diogenes Evangelista De Souza Filho (OAB:BA18949)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RUY BARBOSA-BA
VARA CÍVEL
DESPACHO
À vista do disposto no id 157176085 e diante da constatação de que o comprovante de pagamento acostado pela parte demandada sob
o id 96572079 encontra-se desacompanhado da respectiva guia de depósito judicial, determino a adoção das seguintes providências:
I- intime-se a parte ré para colacionar aos autos, no prazo de cinco dias, a guia de depósito judicial correspondente ao comprovante
de pagamento coligido no id 96572079; II- Tendo em vista a expedição de alvará nos termos do id 156399603, certifique-se a respeito
da indicação de eventual saldo remanescente na conta judicial em referência, mediante consulta ao sistema BRBJus, intimando-se as
partes para ciência e manifestação no prazo de cinco dias.
Ruy Barbosa, 04 de fevereiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000813-42.2016.8.05.0218 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Sandra Almeida Silva
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa
Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713)
Intimação:
Intimado, o Município de Ruy Barbosa não ofertou impugnação.
Com referência à obrigação de fazer (promover a individualização dos depósitos relativos ao FGTS), o Município de Ruy Barbosa
peticionou nos autos sustentando o cumprimento da deliberação judicial e acostou documentos, portanto, a irresignação do exequente
deve ser específica, com indicação individualizada de eventuais omissões e equívocos do executado, corroboradas por documentos
comprobatórios das alegações, vez que acessível ao jurisdicionado, sem necessidade de intermediação judicial, notadamente o extrato analítico da conta de FGTS e outros documentos pertinentes, haja vista às regras do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Isso posto, determino:
A) Expeça-se requisição de pequeno valor ao Município de Ruy Barbosa.
B) Intimação do autor para especificar erros e omissões do Município de Ruy no cumprimento da obrigação de fazer, acostando aos
autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de trinta dias.
Ruy Barbosa, 13 de janeiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA