TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3035 - Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
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B) Intimação do autor para especificar erros e omissões do Município de Ruy no cumprimento da obrigação de fazer, acostando aos
autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de trinta dias.
Ruy Barbosa, 13 de janeiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000247-59.2017.8.05.0218 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ruy Barbosa
Exequente: Maria Celeste Gonzaga Dos Santos Moreira
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Executado: Municipio De Ruy Barbosa
Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713)
Intimação:
Intimado, o Município de Ruy Barbosa não ofertou impugnação.
Com referência à obrigação de fazer (promover a individualização dos depósitos relativos ao FGTS), o Município de Ruy Barbosa
peticionou nos autos sustentando o cumprimento da deliberação judicial e acostou documentos, portanto, a irresignação do exequente
deve ser específica, com indicação individualizada de eventuais omissões e equívocos do executado, corroboradas por documentos
comprobatórios das alegações, vez que acessível ao jurisdicionado, sem necessidade de intermediação judicial, notadamente o extrato analítico da conta de FGTS e outros documentos pertinentes, haja vista às regras do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Isso posto, determino:
A) Expeça-se requisição de pequeno valor ao Município de Ruy Barbosa.
B) Intimação do autor para especificar erros e omissões do Município de Ruy no cumprimento da obrigação de fazer, acostando aos
autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de trinta dias.
Ruy Barbosa, 13 de janeiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000157-51.2017.8.05.0218 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ruy Barbosa
Autor: Rute Ferreira Marques
Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234)
Reu: Municipio De Ruy Barbosa
Advogado: Andre Silva De Sousa (OAB:BA41713)
Intimação:
Altere a classe processual para cumprimento de sentença.
Intimado, o Município de Ruy Barbosa não ofertou impugnação.
Com referência à obrigação de fazer (promover a individualização dos depósitos relativos ao FGTS), o Município de Ruy Barbosa
peticionou nos autos sustentando o cumprimento da deliberação judicial e acostou documentos, portanto, a irresignação do exequente
deve ser específica, com indicação individualizada de eventuais omissões e equívocos do executado, corroboradas por documentos
comprobatórios das alegações, vez que acessível ao jurisdicionado, sem necessidade de intermediação judicial, notadamente o extrato analítico da conta de FGTS e outros documentos pertinentes, haja vista às regras do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Isso posto, determino:
A) Expeça-se requisição de pequeno valor ao Município de Ruy Barbosa.
B) Intimação do autor para especificar erros e omissões do Município de Ruy no cumprimento da obrigação de fazer, acostando aos
autos documentos comprobatórios de suas alegações, no prazo de trinta dias.
Ruy Barbosa, 13 de janeiro de 2022.
Ivonete de Sousa Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA
INTIMAÇÃO
8000887-23.2021.8.05.0218 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ruy Barbosa
Requerente: Elenalva Madeira Barbosa