TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.038 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 2834
Jurisdição: Taperoá
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Dermival Conceicao Figueredo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000062-65.2021.8.05.0255
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:0046617/BA)
REU: DERMIVAL CONCEICAO FIGUEREDO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Alienação Fiduciária, ajuizada por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em desfavor de DERMIVAL CONCEICAO FIGUEREDO.
Juntados à exordial procuração e documentos de praxe à propositura da ação.
No ID. 99121734, consta pedido de desistência do feito, pelo autor, pugnando, assim, pela extinção do feito.
Autos conclusos.
Breve relato. DECIDO.
O autor manifestou-se em petição no ID. 99121734, requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré. Nesse sentido, observo que o art. 485, § §, 4º e 5º do
CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a apresentação
da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Desse modo, com espeque no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência do autor(fls.70), para julgar extinta a presente
ação sem resolução do mérito.
Dispensado o prazo recursal, face a desistência do feito, consoante previsão expressa no art. 1000, parágrafo único do CPC.
Transitado em julgado, no ato da publicação. Certifique-se.
Ao cartório, verifique-se as custas pendentes de recolhimento.
Ultimadas as diligências, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Taperoá, BA. Datado e assinado eletronicamente.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
INTIMAÇÃO
8000062-65.2021.8.05.0255 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Taperoá
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Dermival Conceicao Figueredo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
________________________________________
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000062-65.2021.8.05.0255
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ
AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:0046617/BA)
REU: DERMIVAL CONCEICAO FIGUEREDO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Alienação Fiduciária, ajuizada por ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em desfavor de DERMIVAL CONCEICAO FIGUEREDO.
Juntados à exordial procuração e documentos de praxe à propositura da ação.
No ID. 99121734, consta pedido de desistência do feito, pelo autor, pugnando, assim, pela extinção do feito.
Autos conclusos.