TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.042 Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
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SENTENÇA
Vistos etc.,
Tendo em vista a perda superveniente do objeto da presente ação, ante a extinção sem resolução do mérito da ação principal, EXTINGO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Revogo a liminar, acaso deferida.
Custas pela requerente, se houver.
P. R. I.
Arquivem-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8008384-69.2019.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: 3a Construcao Montagem E Isolamento Ltda - Me
Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8008384-69.2019.8.05.0150
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
REU: 3A CONSTRUCAO MONTAGEM E ISOLAMENTO LTDA - ME
Advogado(s) do reclamado: LEON SOUZA VENAS
SENTENÇA
Vistos etc.
Propõe a presente ação de busca e apreensão em face de 3ª CONSTRUÇÃO MONTAGEM E ISOLAMENTO LTDA-ME, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69 e suas posteriores alterações, visando, liminarmente, a decretação da busca e apreensão do automóvel.
A parte autora alega que celebrou com o(a) requerido(a) contrato de financiamento garantido por Alienação Fiduciária para garantia
dos recursos que foram emprestados na aquisição do veículo pelo(a) requerido(a). Aduz ainda que o(a) requerido(a) encontra-se inadimplente com as parcelas do financiamento, daí por que foi constituído(a) em mora.
Junta documentos, pede a liminar e, ao final, a procedência do pedido, consolidando-se nas mãos da requerente a propriedade e
posse do bem alienado fiduciariamente.
Em sede de contestação, o demandado alega litispendência com processo de revisão contratual, o que ensejou o declínio de competência para este juízo.