TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.043 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8002059-35.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Marli Silva Dos Anjos
Advogado: Ricardo Augusto Dos Anjos Moreira (OAB:BA63104)
Interessado: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8002059-35.2022.8.05.0001
Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: MARLI SILVA DOS ANJOS
Advogado(s) do reclamante: RICARDO AUGUSTO DOS ANJOS MOREIRA
RÉU: ESTADO DA BAHIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
MARLI SILVA DOS ANJOS, devidamente qualificada, ajuizou ação sob a classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra o ESTADO DA
BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Preceitua o art. 77, §1º, do CPC/15 que “o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida
como ato atentatório à dignidade da justiça”.
Compulsando os autos, verifica-se, em Id. 177532174, que houve deferimento da liminar em benefício da parte autora, ocasião na qual foi
cominada multa diária.
Entretanto, em petição de Id. 181007914 do caderno processual, a parte autora denuncia que até a presente data não houve o cumprimento do
decisum.
Intime-se o Ente Público réu, por intermédio de seu representante legal, para o cumprimento da decisão interlocutória que deferiu a tutela de
urgência. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de majoração da multa diária em benefício da parte autora.
Adverte-se ainda que, persistindo o descumprimento, será expedido ofício ao respectivo órgão de classe ou corregedoria, para apurar eventual
responsabilidade disciplinar, nos termos do art. 77, §6º, do CPC/15.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador-BA, 14 de fevereiro de 2022.
Pedro Rogério Castro Godinho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8022151-05.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: R. D. E. B.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: N. M. S. N. L.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: S. P. D. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: L. D. G. L. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: E. G. L.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: V. D. S. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: M. A. R. L.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: J. D. C. N. S.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)
Requerente: G. C. F.
Advogado: Milla Hupsel Celestino (OAB:BA55572)