TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 2332
CAMAÇARI
1ª VARA DE FAMÍLIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
0502351-29.2015.8.05.0039 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Camaçari
Exequente: T. S. D.
Advogado: Manuela Brandao Moura (OAB:BA55744)
Exequente: T. S. D.
Executado: L. C. D. S.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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PROCESSO: 0502351-29.2015.8.05.0039
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Bem de Família]
AUTOR:TAISE SOUZA DEIRO e outros
RÉU: LISMAR CARDOSO DOS SANTOS
SENTENÇA
Vistos etc.
O processo encontra-se paralisado, dependendo sua movimentação de providência da parte Autora.
Devidamente intimada, por seu advogado, para fornecer o endereço atualizado da parte Ré, a parte Autora deixou escoar o prazo concedido sem adoção de qualquer providência, informando apenas o telefone de contato 719 8201-3733, o qual inclusive já foi utiizado
pelo Oficial de Justiça na tentativa de intimação do executado, não tendo sua finalidade atingida, conforme certidão de ID. 102805112.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Custas pela parte Requerente que, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia
que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a
obrigação, nos termos do art. 13 da Lei nº 1.060/50.
Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, em razão de não ter se instalado o contraditório, haja vista que não
houve citação.
P.R.I. e arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
SENTENÇA
8009067-80.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Menor: C. S. P. D. J.
Advogado: Juliana De Caires Bonfim (OAB:BA27805)
Advogado: Caio Pryl Ocke (OAB:BA58217)
Reu: E. T. D. J. F.
Advogado: Bruna Luiza Dos Santos Lucas (OAB:BA30352)
Advogado: Jose Geraldo Lucas Junior (OAB:BA64156)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
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PROCESSO: 8009067-80.2021.8.05.0039
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Alimentos, Fixação]
AUTOR:C. S. P. D. J.
RÉU: EDVALDO TERTULIANO DE JESUS FILHO
SENTENÇA