TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.046 Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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Vistos,
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para recolher os emolumentos, conforme decisão/despacho de ID
80750215, contudo esta não se desincumbiu de seu ônus, conforme se verifica no caderno processual eletrônico.
Com efeito, o art. 290 do NCPC dispõe que: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado,
não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 dias”.
Neste sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO. DISTRIBUIÇÃO.
ADVOGADO INTIMADO. VÍCIO NÃO SANADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, DETERMINO o cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do C. P.
C., julgando extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
P. R. I e, após o trânsito em julgado, arquive-se com cópia em pasta própria e demais cautelas estilares, inclusive baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO
DE FREITAS
SENTENÇA
0558776-25.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104)
Executado: Claudia Andrade Moura
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO
DE FREITAS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0558776-25.2017.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB:BA47104)
EXECUTADO: CLAUDIA ANDRADE MOURA
Advogado(s):
SENTENÇA
ISS
H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes
(ID 80754670), com fundamento no art. 487, III, “b”, do C.P.C., e, considerando que referido acordo foi integralmente cumprido (ID
81672615), JULGO, com fundamento no art. 924, II do C.P.C., EXTINTA a presente execução de sentença.
Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo
certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO
DE FREITAS
SENTENÇA
0504068-97.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Condominio Shopping Passeio Norte
Advogado: Mercia Portugal Lobo (OAB:BA34965)