TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3046 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
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digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e
sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos
interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
INTIMAÇÃO
8000358-07.2021.8.05.0120 Tutela Infância E Juventude
Jurisdição: Itamarajú
Requerente: Jaqueline Ferreira Franca
Advogado: Wagner Antonio Da Silva (OAB:BA47952)
Requerido: Selma Ferreira Franca
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
________________________________________
Processo: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000358-07.2021.8.05.0120
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
REQUERENTE: JAQUELINE FERREIRA FRANCA
Advogado(s): WAGNER ANTONIO DA SILVA (OAB:0047952/BA)
REQUERIDO: SELMA FERREIRA FRANCA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc
Trata-se de Ação de remoção e substituição de curatela com pedido de antecipação de tutela com endereçamento ao Juízo da Vara
Cível da Comarca de Porto Seguro e autuação no Sistema PJE da Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Itamaraju.
Do exposto, intimem-se o advogado a fim de que sane a contradição, no prazo de 24h, a fim de que os autos sejam remetidos à Unidade Judiciária competente.
Com resposta, voltem-me conclusos. Sem resposta, arquivem-se, sem resolução do mérito, com as cautelas de praxe.
ITAMARAJÚ/BA, 5 de março de 2021.
André Marcelo Strogenski
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
INTIMAÇÃO
8001886-76.2021.8.05.0120 Petição Criminal
Jurisdição: Itamarajú
Requerente: Nivaldo Cruz De Oliveira
Advogado: Gabriel Ribeiro Santos (OAB:BA58798)
Requerido: Juizo De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Itamaraju/ba
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
________________________________________
Processo: PETIÇÃO CRIMINAL n. 8001886-76.2021.8.05.0120
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ITAMARAJU
REQUERENTE: NIVALDO CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s): GABRIEL RIBEIRO SANTOS (OAB:BA58798)
REQUERIDO: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAMARAJU-BA e outros (2)