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TJBA 03/03/2022 -fl. 4791 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.049 Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Cad 2/ Página 4791

2ª VARA CRIME
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
DESPACHO
8001007-60.2021.8.05.0123 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: Nilsa De Oliveira Sobrinho
Advogado: Tallyta Rocha Sousa (OAB:BA47570)
Requerido: Maria Zelia Rodrigues Costa
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS
2ª VARA CRIME, PRIVATIVA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Av. Getúlio Vargas, nº 1885, Monte Castelo – CEP 45990-904 – Fone: (73)3291-5373
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) - 8001007-60.2021.8.05.0123
DESPACHO
Vistos, etc...
Trata-se de requerimento de Medida Protetiva de Urgência em desfavor de Maria Zélia Rodrigues Costa.
A requerente Nilsa de Oliveira Sobrinho alega ter sofrido ameaças e agressão física por parte de sua irmã Maria Zélia Rodrigues Costa.
Ainda, a requerente menciona em seu pedido a juntada de boletins de ocorrências referente aos fatos, bem como a posterior juntada
de áudio enviado pela suposta agressora, comprovando as agressões.
Analisando os autos, verifica-se apenas a juntada de um boletim de ocorrência à fl. 4 do evento ID162313849, registrado na Delegacia
Territorial de Itanhém/BA.
Assim sendo, determino seja intimada a vítima, através de sua advogada, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos comprobatórios mencionados no requerimento.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos.
TEIXEIRA DE FREITAS, 24 de fevereiro de 2022
RODRIGO QUADROS DE CARVALHO
JUIZ DE DIREITO

VALENÇA
VARA CÍVEL, COMERCIAL, DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTRO PÚBLICO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
DESPACHO
8001921-39.2019.8.05.0271 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Valença
Autor: E. S. G.
Reu: E. D. S. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001921-39.2019.8.05.0271
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
AUTOR: ESTANDISLAU SANTOS GONCALVES
Advogado(s):
RÉU: EDILMA DE SOUZA MENEZES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.,
Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (I.D. 44142094), no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção da ação.
Determino que a secretaria certifique se houve ou não contestação, visto que fora aberto o prazo na audiência (I.D. 42535988).
Também, determino o desentranhamento do documento de I.D. 48094457.

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