TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3050 - Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
Cad 3/ Página 2710
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Luiz Gonzaga Dos Santos
Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381)
Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047)
Reu: Dinorá Dos Santos Nunes
Despacho:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
8001532-52.2020.8.05.0228
AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
RÉU: DINORÁ DOS SANTOS NUNES
D E S PAC H O
Defiro a gratuidade judiciária.
CITE-SE.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, determino a inclusão em
pauta de audiência de tentativa de conciliação a ser conduzida por conciliador(a) do juízo ou por este magistrado.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL e será presidida pelo Magistrado Titular da Vara que atuará como anfitrião, de
conformidade com o quanto previsto no Art. 236 e Art. 334, §7º, do CPC e Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020 do TJBA.
A intimação da parte e testemunhas é de responsabilidade da(o) Advogada(o) de acordo com o quanto consta dos artigos 334, §3º e
455, §2º, do CPC.
A(O) Advogada(o) deverá expressamente manifestar impossibilidade de participar da audiência (Art. 334, § 4º, I, do CPC), situação
em que ficará ciente de que nova audiência somente será realizada com o retorno à normalidade dos serviços judiciários a permitirem
audiência presencial.
Para participar da audiência virtual partes, advogados e testemunhas deverão utilizar de meios tecnológicos necessários à navegação
por internet (celular, notebook e computador de mesa). Durante a audiência recomenda-se que os participantes estejam em local silencioso e com iluminação adequada.
Somente poderá participar da audiência a parte/advogado/testemunha que se identificar, fazendo uso de seu nome completo, além do
número da OAB para a(o) Advogada(o).
Pelo menos 10 minutos antes do horário marcado para o início da audiência, parte/advogado/testemunha deverá acessar a plataforma
respectiva clicando no link a ser fornecido pela secretaria da vara ve aguardar que o anfitrião/Juiz o convoque a entrar na sala virtual
de audiência.
Parte e advogado não poderão repassar o link da audiência para terceiros.
Santo Amaro/BA, #Data
ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
DESPACHO
8001532-52.2020.8.05.0228 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Amaro
Autor: Luiz Gonzaga Dos Santos
Advogado: Luis Ricardo Miranda Da Rocha (OAB:BA48381)
Advogado: Nilton Lopes Bastos (OAB:BA8047)
Reu: Dinorá Dos Santos Nunes
Despacho:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
8001532-52.2020.8.05.0228
AUTOR: LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
RÉU: DINORÁ DOS SANTOS NUNES
D E S PAC H O
Defiro a gratuidade judiciária.
CITE-SE.
Considerando o disposto no art. 334, §4º, I, CPC e que a(s) parte(s) autora(s) não se opôs(opuseram) ao ato, determino a inclusão em
pauta de audiência de tentativa de conciliação a ser conduzida por conciliador(a) do juízo ou por este magistrado.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL e será presidida pelo Magistrado Titular da Vara que atuará como anfitrião, de
conformidade com o quanto previsto no Art. 236 e Art. 334, §7º, do CPC e Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020 do TJBA.
A intimação da parte e testemunhas é de responsabilidade da(o) Advogada(o) de acordo com o quanto consta dos artigos 334, §3º e
455, §2º, do CPC.