TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.052 - Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Cad 2/ Página 4949
Requerido: J. A. F. N.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8000434-31.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541).
Parte autora: KAYONARA SANTOS FRANCA.
Parte ré: JOCELINO ABDON FAIR NETO.
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora apresentou pedido de desistência. Não tendo sido oferecida contestação, não vislumbro óbice ao pleito(art. 485,
§4º do CPC).
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 200, parágrafo único e 485, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência
requestado, extinguindo o feito sem apreciação de mérito.
Sem custas e honorários.
P. R. I. Independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Jequié/BA, 11 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001245-59.2020.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: F. F. D. J.
Advogado: Eduardo Barreto De Freitas (OAB:BA24828)
Advogado: Andre Luiz Da Silva Lima (OAB:BA18864)
Advogado: Joselito Silva Guimaraes (OAB:BA37290)
Advogado: Laisa Caroline Gualberto Ferreira (OAB:BA58388)
Autor: S. F. D. J.
Advogado: Eduardo Barreto De Freitas (OAB:BA24828)
Advogado: Joselito Silva Guimaraes (OAB:BA37290)
Advogado: Andre Luiz Da Silva Lima (OAB:BA18864)
Advogado: Laisa Caroline Gualberto Ferreira (OAB:BA58388)
Reu: M. F. D. J.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8001245-59.2020.8.05.0141 - Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: AUTOR: FRANCIELE FERREIRA DE JESUS, S. F. D. J.
.
Parte ré: REU: MARLI FERREIRA DE JESUS
.
SENTENÇA
Vistos etc.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes (ID nº. 134539869) para que produza seus jurídicos efeitos. Em
consequência, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se com baixa e arquivamento.
Jequié/BA, 4 de fevereiro de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO