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TJBA 09/03/2022 -fl. 1030 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Cad 3/ Página 1030

Advogado: Alexandre De Carvalho Conceicao (OAB:BA36531)
Intimação:
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do
despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: “Vistos etc.As partes ingressaram com pleito de homologação
judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado(s) constituído(s) com poder
específico para transigir (ID - 180344039).É O RELATÓRIO. DECIDO.Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado
pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes
expressos e específicos para transigir.O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos,
permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, a, do CPC.Custas
remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da
justiça gratuita.Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa
no PJE.Intime-se a Parte correspondente para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em
dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.Expeça-se o respectivo alvará, decorrente
de depósito judicial (ID’s - 180344042, 180344049 e 182197015). Itaparica - BA, (data da assinatura digital).Isaías VINÍCIUS de Castro
SIMÕESJUIZ DE DIREITO “
Adriana Pereira Silva Dos Santos
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8003401-37.2021.8.05.0124 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Itaparica
Exequente: Condominio Ilhota Village Ii
Advogado: Ramile Santos Goncalves (OAB:BA51326)
Executado: Wilton Bonadie Marques
Advogado: Alexandre De Carvalho Conceicao (OAB:BA36531)
Intimação:
Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do
despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: “Vistos etc.As partes ingressaram com pleito de homologação
judicial de composição estabelecida nos termos constantes de petição conjunta, firmada por advogado(s) constituído(s) com poder
específico para transigir (ID - 180344039).É O RELATÓRIO. DECIDO.Não há qualquer óbice para a homologação do acordo aventado
pelas partes, sendo lícito o objeto da composição, estando os demandantes devidamente representados por advogados, com poderes
expressos e específicos para transigir.O Judiciário tem de privilegiar e propiciar a pacificação social, com o encerramento de conflitos,
permitindo e chancelando a composição formulada entre as partes, a qualquer tempo e em qualquer instância.Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelas partes, com resolução do mérito, com base no art. 487, III, a, do CPC.Custas
remanescentes, a serem pagas conforme convencionado ou por ambas as partes, se não estiverem albergadas pelos benefícios da
justiça gratuita.Publique-se, arquive-se cópia autenticada desta sentença, intime-se e proceda-se, após o trânsito em julgado, à baixa
no PJE.Intime-se a Parte correspondente para comprovar em 5 dias a quitação dos emolumentos judiciais, sob pena de inscrição em
dívida ativa da Fazenda Pública Estadual, se não for beneficiária da gratuidade da justiça.Expeça-se o respectivo alvará, decorrente
de depósito judicial (ID’s - 180344042, 180344049 e 182197015). Itaparica - BA, (data da assinatura digital).Isaías VINÍCIUS de Castro
SIMÕESJUIZ DE DIREITO “
Adriana Pereira Silva Dos Santos
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
INTIMAÇÃO
8001001-50.2021.8.05.0124 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itaparica
Autor: Iva Pomponet De Oliveira
Advogado: Andreza Cristina Ferreira Santos (OAB:BA37712)
Reu: Fernando Bullos
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Teodora Maria De Azevedo Bullos
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Joao Souza Filho
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Maria Elisa Barcelar Souza
Advogado: Debora Fernandes Pecanha Martins (OAB:BA39872)
Reu: Joao Teixeira Sobrinho

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