TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.053 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022
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ADV: FERNANDA DE SOUZA PORTELA (OAB 65505/BA), IGOR AMADO DOS SANTOS (OAB 49274/BA), WASHINGTON LUIZ
DIAS PIMENTEL JÚNIOR (OAB 32788/BA), ROBSON SANT’ANA DOS SANTOS (OAB 17172/BA), ANA IZABEL JORDÃO DE
FREITAS PINHEIRO GOMES (OAB 19168/BA) - Processo 0557652-07.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ISRAEL TAVARES CERQUEIRA - REQUERIDO: FACULDADE BATISTA BRASILEIRA LTDA
- Assim, entendo deva prevalecer, em integral teor, a sentença hostilizada. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1022 e seguintes
do NCPC, rejeito os presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 05 de março de 2022. Marielza
Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: VANESSA CASTILHA MANEZ (OAB 331167/SP) - Processo 0561162-96.2015.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Disal Administradora de Consórcios Ltda - REQUERIDO: Jose Antonio de
Carvalho Borges - Ante o exposto, com espeque no art. 1022 do NCPC, ACOLHO os Embargos de Declaração para corrigir o erro
material e para declarar a nulidade da sentença embargada, determinando o prosseguimento do feito com a intimação da parte
autora para que traga aos autos em 05 dias endereço atualizado da ré. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 05 de março de
2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ALECIANA DA SILVA SANTANA (OAB 41101/BA), LILIANE PEREIRA CAMPOS (OAB
42290/BA), LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA (OAB 23772/BA) - Processo 0568722-26.2014.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: AERCIO CARNEIRO RIOS - RÉU: IBERKON
INVEST CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA - LPS BAHIA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
- FERNANDO ALBERTO DIEZ RIPOLLES - Lps Brasil Consultoria de Imóveis S.a. - Lopes - EBC-SOLUCÕES IMOBILIARIAS
LTDA - EDUARDO NASCIMENTO FARIAS - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato
processual abaixo: Intime-se o Embargado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos Embargos de Declaração
de fls.1172/1187. Salvador, 04 de março de 2022 Carlos Henrique Gomes Ramos Diretor(a) de Secretaria
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 1095A/BA) - Processo 0576286-51.2017.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - REQUERIDO:
ALBERTO LUIS SANTOS BARROS 01051918 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
certidão do Oficial de Justiça de fls.111, importando o seu silêncio na extinção do feito. Salvador, 24 de fevereiro de 2022 Carlos
Henrique Gomes Ramos Diretor de Secretaria
ADV: ROCIMAR BRIGIDO SILVEIRA HOLANDA (OAB 38085/BA), EDSON BOMFIM DE JESUS DOS SANTOS (OAB 46040/
BA), RAFAEL NASCIMENTO ACCIOLY (OAB 30789/PE) - Processo 0577238-93.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: J. R. S. H. - R. B. H. - RÉU: H. E. I. S. LTDA - A. L. N. 3 E. I. LTDA - Ante
o exposto, com fulcro nos arts. 1022 e seguintes do NCPC, rejeito os presentes Embargos de Declaração da parte ré e acolho
em parte aquela da parte autora para reconhecer o descumprimento da decisão de fls.159/161 e fixar a multa no valor de R$
20.000,00 que deve ser atualizada pelo INPC e integrar ainda a determinação da taxa de corretagem devidamente atualizada
pelo INPC desde a data do desembolso até o efetivo reembolso e acrescido de juros de 1% a partir da citação, mantendo a sentença hostilizada com os ajustes acima explicitados. . Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 04 de março de 2022.
ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 17255/BA) - Processo 058419581.2016.8.05.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: PONTO PUBLICIDADE LTDA - RÉU:
COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Assim, entendo deva prevalecer, em integral teor, a sentença hostilizada. Ante o exposto, com fulcro nos arts. 1022 e seguintes do NCPC, rejeito os presentes Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 05 de março de 2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO MARIELZA BRANDAO FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS HENRIQUE GOMES RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2022
ADV: LUCIANA DE SOUZA VIEIRA (OAB 18588/BA), SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES (OAB 19199/BA), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA) - Processo 0000342-18.2008.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Itamar Mendes Souza Filho - RÉU: Banco do Brasil Sa - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Salvador, 07 de março de 2022 Carlos Henrique Gomes Ramos Diretor(a) de
Secretaria
ADV: IGOR SOUZA DE JESUS (OAB 23302/BA), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 30616/BA), VITOR EMANUEL LINS DE
MORAES (OAB 15969/BA) - Processo 0001938-75.2008.8.05.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Finasa S/A - RÉU: Jairo Barreiros de Almeida Fi - Ante o exposto, com espeque no art. 1022 do NCPC, ACOLHO os Embargos
de Declaração para corrigir as omissões existentes na sentença embargada, fazendo constar o quanto acima explicitado integrando-as à sentença. Publique-se. Intimem-se. Salvador(BA), 06 de março de 2022. Marielza Brandao Franco Juíza de Direito