TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Cad 3/ Página 61
AUTOR: GELMIREZ SANTOS BARRETO
REU: BANCO GENERAL MOTORS S/A
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Revisão Contratual ajuizada por GELMIREZ SANTOS BARRETO em face de BANCO GENERAL MOTORS S/A.
Intimado pessoalmente a autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorreu o prazo legal sem manifestação, conforme certidão ID 22382074.
Tendo em vista a falta de interesse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, eis que, devidamente intimada, permaneceu inerte,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas pelo autor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Araci, 26 de janeiro de 2022.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
CITAÇÃO
0000230-73.2009.8.05.0014 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Araci
Autor: Gelmirez Santos Barreto
Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591)
Reu: Banco General Motors S/a
Advogado: Alex Pereira Coutinho (OAB:BA47098)
Advogado: Camila Maria Queiroz De Castro (OAB:BA22157)
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA
PROCESSO N° 0000230-73.2009.8.05.0014
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: GELMIREZ SANTOS BARRETO
REU: BANCO GENERAL MOTORS S/A
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Revisão Contratual ajuizada por GELMIREZ SANTOS BARRETO em face de BANCO GENERAL MOTORS S/A.
Intimado pessoalmente a autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorreu o prazo legal sem manifestação, conforme certidão ID 22382074.
Tendo em vista a falta de interesse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, eis que, devidamente intimada, permaneceu inerte,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas pelo autor.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Araci, 26 de janeiro de 2022.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
0000230-73.2009.8.05.0014 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Araci
Autor: Gelmirez Santos Barreto
Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA20591)
Reu: Banco General Motors S/a
Advogado: Alex Pereira Coutinho (OAB:BA47098)
Advogado: Camila Maria Queiroz De Castro (OAB:BA22157)