TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.057 - Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Cad 4/ Página 2526
Reu: Magno Silva Souza - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA
R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000
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Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000368-29.2012.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS, RICARDO LUIZ
SANTOS MENDONCA
REU: MAGNO SILVA SOUZA - ME
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações
e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência.
Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito,
e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se
os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo.
Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015,
para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como
acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado.
Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo,
especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada.
Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo
prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de
extinção.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/
CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015,
de 27 de Fevereiro de 2015).
Riachão das Neves, Bahia.
Terça-feira, 08 de Março de 2022
PEDRO HALLEY MAUX LOPES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
DESPACHO
0000287-75.2015.8.05.0210 Procedimento Sumário
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Juliana Bomfim Cardoso
Advogado: Oseas Correia De Lacerda Neto (OAB:BA36057)
Reu: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA
R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000
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Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) n. 0000287-75.2015.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
AUTOR: JULIANA BOMFIM CARDOSO
Advogado(s) do reclamante: OSEAS CORREIA DE LACERDA NETO