TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.058 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
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De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e
Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
Fica intimada a parte autora, mais uma vez, através de seu advogado, para cumprir integralmente a intimação de ID 139115236,
uma vez que as custas tem que ser de acordo com o valor da causa, nos termos da Lei Estadual nº 12.373/201, atualizada
pelo Decreto Judiciário nº 803/2021, de 17/12/2021, a qual diz que: “ O inventário com bens e direitos partilhados terá as taxas
calculadas com base no somatório dos bens e direitos elencados, excluído os da parte meeira”. Diante disso, proceder com o
pagamento das custas abaixo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no prazo de 15 dias.
- 1 ato (código 32162) referente ao valor da causa;
- 1 ato(s) (código 91017), referente ao envio eletrônico de ofício ao INSS.
JACOBINA/BA, 15 de março de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
Joab Costa de Carvalho
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000950-97.2021.8.05.0137 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Jacobina
Autor: Rosangela Amorim Freitas Meyer
Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938)
Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030)
Reu: Velho Chico Medicamentos Ltda
Reu: Gat Empreendimentos E Participacoes Ltda
Reu: Niedjon Flavio De Vasconcelos Silva
Reu: E B A Administracao E Participacoes Ltda
Reu: Erlan Bezerra De Azevedo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA
Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000
Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3621-1481 – E-mail: [email protected]
Processo nº: 8000950-97.2021.8.05.0137
AUTOR: ROSANGELA AMORIM FREITAS MEYER
REU: VELHO CHICO MEDICAMENTOS LTDA e outros (4)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Sr. Dr. MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e
Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC:
1 – Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre os ARs presentes nos autos, devendo informar o endereço atualizado dos Requeridos, se possível, com telefone/whatsapp, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção
sem resolução do mérito.
JACOBINA/BA, 15 de março de 2022.
(Documento assinado eletronicamente)
Joab Costa de Carvalho
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000467-67.2021.8.05.0137 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jacobina
Autor: Igor Bruno De Jesus Silva
Advogado: Luciane Mendes (OAB:SP402973)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:BA37151)
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento Silva (OAB:BA18454)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA