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TJBA 22/03/2022 -fl. 2804 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Cad 4/ Página 2804

Assim, determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de PORTO SEGURO - BA, que, vendo a presente
sentença e em seu cumprimento, faça constar no Termo de Nascimento do investigante, lavrado na Matrícula, sob o nº 136804 01 55
2018 1 00109 121 0032521 88, a anotação de que o referido requerente é filho de EDCARLOS SANTOS DA CONCEICÃO e que, em
virtude do acréscimo do patronímico paterno, passou a chamar-se MATHEUS CERQUEIRA ALMEIDA SANTOS, fazendo também
constar do mesmo registro os nomes dos avós paternos, OSCAR DA CONCEIÇÃO e MARIA D´AJUDA RUFINA SANTOS.
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos notariais e
registrais.
Em face da renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado da presente sentença ocorre na presente data.
P.R.I. Arquivem-se.
SANTA CRUZ DE CABRALIA, BA 22 de julho de 2021.
TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
[CEJUSC] SANTA CRUZ DE CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000376-87.2019.8.05.0220 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: Selma Pereira De Oliveira
Custos Legis: Tucunare Dos Anjos Da Silva
Intimação:
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
AUTOS nº 8000376-87.2019.8.05.0220
Requerente: SELMA PEREIRA DE OLIVEIRA
Requerido: TUCUNARE DOS ANJOS DA SILVA
SENTENÇA
Trata-se de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) proposta por SELMA PEREIRA DE OLIVEIRA, qualificado
nos autos e por i. Procurador, em face de TUCUNARE DOS ANJOS DA SILVA, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Com a inicial, vieram os documentos necessários à propositura da ação.
Realizada audiência de conciliação, mediação, as partes entabularam acordo ID: 25659734
No termo de acordo de ID: 25659734, os divorciandos declararam que são conviventes em União Estável lavrada por escritura pública
do Cartório de Notas e protestos de Santa Cruz Cabrália - Ba, que segue anexo e que dessa união não resultou no nascimento de
filhos. Convencionaram quanto à partilha do direito de posse sobre o bem imóvel de uma casa constituído pelo exercício da posse
mansa e pacífica sobre a casa da rua do Cajueiro, 670, Aldeia Nova Coroa, com 01 cozinha americana, 01 dormitório, ora partilhado
do seguinte modo: A Requerente Selma Pereira de Oliveira ficará integralmente com o imóvel. Assim neste ato fica reconhecida e dissolvida a união estável havida entre os acordantes, a partir desta data, nos termos do presente instrumento, razão pela qual declaram
as partes nada mais ter a reclamar entre si, em qualquer juízo ou tribunal.
Não é caso que envolve interesse de menores não há necessidade de manifestação pelo Ministério Público .
O acordo obedeceu às normas de direito material pertinentes.
Relatados. Decido
Atendidas as exigências da lei e assegurados os interesses das menores, filhas do casal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
constante nos autos às ID: 25659734, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, pelo que reconheço a União Estável havida
entre SELMA PEREIRA DE OLIVEIRA e TUCUNARE DOS ANJOS DA SILVA, e declaro sua dissolução pondo fim ao vínculo público,
contínuo e duradouro havido, com base no art. 226 §3º, da Constituição Federal c/c o art. 1.723, do Código Civil.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la
ao Cartório competente.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos atos notariais e registrais.
Em face da renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado da presente sentença ocorre na presente data.
P.I.R. Arquivem-se.
Santa Cruz de Cabralia, 22 de julho de 2021.
TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
[CEJUSC] SANTA CRUZ DE CABRÁLIA
INTIMAÇÃO
8000045-37.2021.8.05.0220 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Santa Cruz Cabrália
Requerente: M. O. D. N.
Requerente: J. D. S. N.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

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