TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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Designada audiência de conciliação, as partes, devidamente representadas por seus Procuradores, realizaram acordo ID 185209106.
É o relatório. Decido.
Desnecessária a produção de prova em audiência, julgo o feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355 do Código de
Processo Civil.
Após o advento da Emenda Constitucional 66, de 14.07.2010, que atribuiu nova redação ao § 6º, do art. 226, da Constituição Federal,
foram suprimidos o decurso do tempo e a exigência de prévia separação judicial como requisitos para a decretação do divórcio, impondo-se, no caso, o acolhimento do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal ELZA SOUSA SILVA e ADEMAR MOREIRA DA SILVA, com fulcro no disposto no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Em consequência, declaro extinto o feito,
na forma do disposto no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dou a esta sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca para
que, em cumprimento da presente decisão, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos respectivo a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Sem custas, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notariais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Araci, 10 de março de 2022
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8001415-87.2021.8.05.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Araci
Autor: J. A. R. A.
Advogado: Romildo Ferreira Da Silva Filho (OAB:BA60977)
Representante: R. S. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE ARACI - JURISDIÇÃO PLENA
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
8001415-87.2021.8.05.0014
AUTOR: JOSE ANTONIO REIS ANUNCIACAO
Conforme provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016, por determinação judicial fica a parte autora, por seu Procurador, devidamente
intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito.
Araci-BA, 21 de março de 2022
JANE EYRE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI
INTIMAÇÃO
8001261-06.2020.8.05.0014 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Araci
Exequente: Emplac Industria De Produtos Eletricos Ltda. - Epp
Advogado: Fabio Cassaro Pinheiro (OAB:SP327845)
Executado: C P S De Oliveira Celulares - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE ARACI
JURISDIÇÃO PLENA
ATO ORDINATÓRIO
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016
8001261-06.2020.8.05.0014
EXEQUENTE: EMPLAC INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA. - EPP
EXECUTADO: C P S DE OLIVEIRA CELULARES - ME