TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022
Cad 2/ Página 3855
Juazeiro/BA, 10 de janeiro de 2022.
Oscar Delfino de Carvalho Neto
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0500780-56.2016.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Luis Carlos Nascimento De Souza
Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188)
Inventariado: Ozeas Agnelo De Souza
Inventariado: Benedita Nascimento De Souza
Terceiro Interessado: Nemilton Nascimento De Souza
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Herdeiro: Genilton Agnelo De Souza
Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188)
Herdeiro: Eloneda Agnelo De Souza
Advogado: Cecilio Nunes De Oliveira Junior (OAB:BA17188)
Custos Legis: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0500780-56.2016.8.05.0146
Ação de INVENTÁRIO
REQUERENTE: LUIS CARLOS NASCIMENTO DE SOUZA
HERDEIRO: GENILTON AGNELO DE SOUZA, ELONEDA AGNELO DE SOUZA
INVENTARIADO: OZEAS AGNELO DE SOUZA, BENEDITA NASCIMENTO DE SOUZA
Vistos etc.,
1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID nº. 150787666).
2. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias.
3. O pedido de alienação de bens do inventário será analisado após manifestação da Fazenda Pública.
4. Proceda o Cartório a inclusão dos patronos da parte no sistema.
5. Decorrido o prazo, havendo manifestação, colha-se o parecer da Fazenda Pública e, em seguida, à conclusão. Não havendo
manifestação, voltem-me conclusos.
6. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001464-91.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. V. D. G. F.
Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235)
Reu: J. B. R. F. J.
Advogado: Alisson Vilas De Sant Anna (OAB:BA41249)
Advogado: Mauricio Dantas Goes E Goes (OAB:BA15684)
Advogado: Emanuela Pompa Lapa (OAB:BA16906)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO
PROCESSO: 8001464-91.2019.8.05.0146
AÇÃO: ANULATÓRIA DE SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS
PARTE AUTORA: ANDRÉA VIEIRA DE GOES FARIAS
Advogado(a): Eduardo Roma da Silva (OAB-BA 26.235)
PARTE RÉ: JOSÉ BOSCO REIS FARIAS JUNIOR