TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.068 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2022
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Havendo a Autora optado pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, 319, VII), proceda-se à citação da
parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, em prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica e, na
hipótese de revelia, se manifestar a respeito da produção de outras provas ou requerer julgamento antecipado da lide.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
SALVADOR - BA, 9 de março de 2022
Joselito Rodrigues de Miranda júnior
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8062773-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Roberto Santos De Sousa
Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696)
Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8062773-92.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: PAULO ROBERTO SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): RUI LICINIO DE CASTRO PAIXAO FILHO (OAB:BA16696)
REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR (OAB:RJ113786)
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimadas para especificarem as provas a produzir, a parte Ré não se manifestou no prazo assinado, conforme certidão de ID 152793923. Enquanto que a parte Autora, conforme petição de ID 132938951, solicitou a produção de prova pericial
grafotécnica.
Portanto, nomeio perito do Juízo o Sr. ARLEY SANTOS PRINCIPE COSTA, perito grafotécnico, CPF 939.996.905-34, telefone
(71) 98805-8058, e-mail [email protected], cujos honorários devem ser pagos pela parte ré, tendo em vista a gratuidade da justiça concedida à parte Autora (ID 113135549).
Intime-se o perito para, em 05 (cinco) dias, declinar proposta de honorários. Vindo aos autos a proposta, intime-se as partes para
dizer a respeito no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, intime-se o perito a contar do depósito que deverá ser depositado pelo requerido que solicitou a prova.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo, contados do depósito do valor dos honorários.
Prazo comum de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos
ou arguir suspeição/impedimento, se for o caso.
Publique-se. Cumpra-se.
Salvador (BA), 13 de dezembro de 2021.
MILENA OLIVEIRA WATT
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8062773-92.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Paulo Roberto Santos De Sousa
Advogado: Rui Licinio De Castro Paixao Filho (OAB:BA16696)
Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786)
Ato Ordinatório: