TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.076 - Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022
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EDITAIS
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:0700081-84.2021.8.05.0250
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:YURI GOMES DE OLIVEIRA e outros
Prazo:15
Citando: YURI GOMES DE OLIVEIRA, endereço desconhecido, CPF 124.807.176-07, RG 15.575.900-01, nascido em 21/10/1993,
brasileiro, mãe Márcia Gomes Oliveira .
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou
não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Simões Filho (BA), 16 de março de 2022.
Juíza de Direito: ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
Subescrivã: Neide Leão Costa Bastos
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:0700081-84.2021.8.05.0250
Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:YURI GOMES DE OLIVEIRA e outros
Prazo:15
Citanda:PRISCILA NASCIMENTO SANTANA, Rua Nazaré, 08, 71-98693 5408, Barroquinha - CEP 40040-330, Salvador-BA,
CPF 049.846.075-48, RG 12.806.501-09, nascida em 25/07/1989, Solteira, brasileiro .
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou
não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Será
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias na forma da lei.
Simões Filho (BA), 16 de março de 2022.
Juíza de Direito: ANA GABRIELA DUARTE TRINDADE
Subescrivã: Neide Leão Costa Bastos
TEIXEIRA DE FREITAS
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RONEY JORGE CUNHA MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSELMA SUELI DOS SANTOS R DONATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2022
ADV: ROSI MARIA MATOS E MEIRA (OAB 22630/BA), TANIA MARIA B. V. GHANEM (OAB 49352/MG), EMELLY PIRES DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 54173/BA) - Processo 0008503-57.2010.8.05.0256 - Mandado de Segurança Coletivo - Pagamento
Atrasado / Correção Monetária - AUTORA: Euzenir Rodrigues Mendes Cruz - RÉU: Município de Teixeira de Freitas - De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito,1- De ordem do MM Juiz de Direito,designa-seaudiência de instrução a ser realizada nodia
27/07/2022, às 09:30 horas,de modopresencial, no Fórum local, nos termos do Ato Normativo Conjunto n°. 3, de 17 de março de
2022. 2- Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de
que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455 do CPC, exceto as da Fazenda Publica e da Defensoria Pública, as quais deverão ser intimadas por Oficial de Justiça. 3-Intimem-se as partes e advogados da determinação do Ato Conjunto n° 03, de 17/03/2022, do TJ/BA:”Art. 2° Os advogados, as partes, os membros do Ministério Público,
os defensores públicos e os estagiários terão acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário
de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19, independentemente de agendamento
prévio.§ 1° A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal completo equivalente aduas doses,observado o
cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.§ 2° O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização. § 3° Fica facultado às pessoas
não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizadosnas últimas 72 horas”. Teixeira
de Freitas, 08 de abril de 2022 Joselma Sueli Dos Santos R Donato Diretora de Secretaria