TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
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Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8003517-55.2019.8.05.0272
AUTOR: JOSE DILTON OLIVEIRA VIEIRA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
S E NTE N ÇA
1- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9099/95. DECIDO
2- Conforme consta dos autos, a Parte Autora requereu a desistência da ação. Dispensada a anuência do Réu, ainda que citado, nos
termos do ENUNCIADO do FONAJE nº 90 ( A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do
processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio
de Janeiro/RJ). ).
3- De acordo com o art. 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, a “desistência da ação só produzirá efeito depois de
homologada por sentença¿, extinguindo-se, assim, o processo sem exame de mérito.
4- Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, tendo em vista o pedido de desistência, nos termos do art.
200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
5- Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
6- Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
VALENTE/BA, 13 de abril de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8003517-55.2019.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Jose Dilton Oliveira Vieira
Advogado: Jackline Chaves (OAB:BA60963)
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Valente.
Processo n. 8003517-55.2019.8.05.0272
AUTOR: JOSE DILTON OLIVEIRA VIEIRA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
S E NTE N ÇA
1- Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9099/95. DECIDO
2- Conforme consta dos autos, a Parte Autora requereu a desistência da ação. Dispensada a anuência do Réu, ainda que citado, nos
termos do ENUNCIADO do FONAJE nº 90 ( A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do
processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio
de Janeiro/RJ). ).
3- De acordo com o art. 200, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, a “desistência da ação só produzirá efeito depois de
homologada por sentença¿, extinguindo-se, assim, o processo sem exame de mérito.
4- Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, tendo em vista o pedido de desistência, nos termos do art.
200, parágrafo único, e art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
5- Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
6- Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
VALENTE/BA, 13 de abril de 2022.
RENATA FURTADO FOLIGNO
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE
INTIMAÇÃO
8001360-46.2018.8.05.0272 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Valente
Autor: Maria Dos Reis Moreira De Lima
Advogado: Manoel Lerciano Lopes (OAB:BA15232)
Reu: Banco Itau Consignado S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA