TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022
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Quadra 04, General Dutra – Paulo Afonso-BA – CEP 48.607-010 - Telefax (75) 3281 – 8376
E-mail: [email protected]
Autos: 8002773-75.2020.8.05.0191 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente: Nome: BANCO GMAC S.A.
Endereço: Avenida Indianópolis, 3096, bloco a, Indianópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04063-005
Advogado(s) do reclamante: MILTON GOMES SOARES JUNIOR
Requerido(a): Nome: ALEXSANDRO ALVES
Endereço: Rua das Camélias, 52, Alves de Souza, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48608-200
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando-se que a representante legal da parte autora, através da petição em ID 82141626, manifestou desistência quanto
ao prosseguimento do feito, em razão das partes encontrarem uma solução extrajudicial para a lide, o processo deve ser extinto,
sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no art. 267, §4º, do CPC.
Portanto, homologo, a desistência formulada, e com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução
do mérito.
Determino a expedição de ofício ao DETRAN para exclusão de restrições judiciais em nome do requerido em razão da presente
demanda, ou por meio do sistema RENAJUD, se houver.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, e após as diligências necessárias, arquivem-se com baixa a distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Em prestígio aos princípios da celeridade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, este suporte deverá servir
como MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO E OFICIO (art. 188 e 277 do CPC).
Paulo Afonso-BA, 20 de novembro de 2020
LEANDRO FERREIRA DE MORAES
Juiz de Direito
Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito (Art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº. 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
ATO ORDINATÓRIO
8002773-75.2020.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: B. G. S.
Advogado: Milton Gomes Soares Junior (OAB:PB8262)
Reu: A. A.
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8002773-75.2020.8.05.0191
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO GM S.A.
Advogado(s) do reclamante: MILTON GOMES SOARES JUNIOR
REU: ALEXSANDRO ALVES
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos
de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: