TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000250-62.2015.8.05.0160 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Maracas
Exequente: Samuel Oliveira Dos Santos
Advogado: Wellington Silva Dos Santos (OAB:BA39561)
Executado: Ympactus Comercial S/a
Intimação:
DESPACHO
Vistos e analisados.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o quanto informado na certidão de id n.º 28278959.
. Após, tragam os autos conclusos.
Dou ao presente despacho/decisão força de mandado judicial.
Intime(m)-se e cumpra-se.
Maracás, datado e assinado eletronicamente.
PAULO HENRIQUE ESPERON LORENA
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MARACÁS
INTIMAÇÃO
8000333-68.2021.8.05.0160 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Maracas
Requerente: A. L. J. O. N.
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Requerente: Ana Clara Jardim Oliveira Novaes
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Requerente: Suzana Oliveira Novaes
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Requerente: Flavio Oliveira Novaes
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Requerente: Luiz Henrique Dos Santos Novaes
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Requerente: Fabio Morais Novaes
Advogado: Kaio Ricardo Souza Freire (OAB:BA57637)
Terceiro Interessado: Luciene Souza Oliveira
Intimação:
DESPACHO
Vistos, etc.
Consoante parecer ministerial de ID 150757058, intime-se o requerente para conversão do presente alvará em arrolamento sumário,
na forma do art. 659 e ss. do CPC, haja vista o montante deixado pelo falecido superar o limite definido pelo art. 4º do Decreto nº
85.845/81, que regulamenta a Lei 6.858/80; tudo nos termos do art. 653 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução de
mérito.
P.R.I.C.
CAMILA VASCONCELOS MAGALHÃES ANDRADE
JUÍZA SUBSTITUTA
MARACAS/BA, 1 de dezembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO