TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
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3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE
COMO MARIA LUCILIA GOMES
REU: RISONEIDE BARBOSA CELESTINO
________
Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III
do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular
continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina, 7 de abril de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8000130-44.2022.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jacobina
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:SP84206-A)
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: R. B. C.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: [email protected]
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - 8000130-44.2022.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE
COMO MARIA LUCILIA GOMES
REU: RISONEIDE BARBOSA CELESTINO
________
Vistos etc.
Determino a intimação da parte Autora/Exequente, pessoalmente e por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II e III
do Código de Processo Civil.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular
continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
Expedientes necessários.
Jacobina, 7 de abril de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8002161-08.2020.8.05.0137 Procedimento Comum Cível