TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.089 - Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
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de abril de 2022, às 13:52:45, após, portanto, a alteração promovida no art. 148 do Regimento Interno desta Corte de Justiça
pela Emenda Regimental nº 01, de 14 de junho de 2017.
Em atenção à decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001915-16.2020.2.00.0000, no qual se fixou que “Aos
Gabinetes dos Desembargadores, por sua vez, recomenda-se que, na hipótese de protocolo em desconformidade (no bojo
dos autos), seja determinada a retificação pelo próprio Advogado, membro de Ministério Público, Defensoria ou Procuradoria,
não cabendo à Diretoria de Segundo Grau ou à Secretaria da Câmara proceder a correção”, intime-se o recorrente para que,
no prazo de 5 dias (art. 218, §3º, do CPC), adeque a interposição ao quanto disposto no art. 148 do RITJBA, cadastrando o
recurso como “novo recurso interno”.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Desembargadora Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0527780-78.2016.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Maria Do Socorro Gomes
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950-A)
Advogado: Erica De Santana Oliveira (OAB:BA51734-A)
Apelante: Maria Das Dores Guimaraes Gomes
Advogado: Pollyanna Guimaraes Gomes (OAB:BA21950-A)
Advogado: Erica De Santana Oliveira (OAB:BA51734-A)
Apelado: Unimed C. Grande Cooperativa De Trabalho Medico Ltda
Advogado: Caius Marcellus De Lima Lacerda (OAB:PB23661)
Advogado: Cicero Pereira De Lacerda Neto (OAB:PB15401)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência ________________________________________
Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0527780-78.2016.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: MARIA DO SOCORRO GOMES e outros
Advogado(s): POLLYANNA GUIMARAES GOMES (OAB:BA21950-A), ERICA DE SANTANA OLIVEIRA (OAB:BA51734-A)
APELADO: UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
Advogado(s): CAIUS MARCELLUS DE LIMA LACERDA (OAB:PB23661), CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB:PB15401)
DESPACHO
À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial na Apelação, id-25751617, mantenho, por seus próprios fundamentos,
a decisão, id-25120498, que inadmitiu o apelo extremo, e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça
para processamento, conforme disposto no art. 1042, § 4°, do Código de Ritos, com as homenagens de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Des.ª Marcia Borges Faria
2ª Vice-Presidente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
DESPACHO
0529704-61.2015.8.05.0001 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Andre Luiz Silva Alves
Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569-A)
Espólio: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A)
Espólio: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência