TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
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Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito,
e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se
os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo.
Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015,
para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como
acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado.
Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo,
especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada.
Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo
prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de
extinção.
No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos
Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/
CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015,
de 27 de Fevereiro de 2015).
Riachão das Neves, Bahia.
Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021
PEDRO HALLEY MAUX LOPES
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
DESPACHO
0000415-71.2010.8.05.0210 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Riachão Das Neves
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Reu: Wilani Borges Ayres
Reu: Antonio Valter Ayres Da Fonseca
Reu: Aracy Ferreira De Sé Borges
Reu: Jucivalter Correia Borges
Reu: Antonio Reis Correia Borges
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE RIACHÃO DAS NEVES - JURISDIÇÃO PLENA
R. Quintino Carvalho da Cunha, 244-312, Riachão das Neves - BA, CEP: 47970-000
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000415-71.2010.8.05.0210
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) do reclamante: RAFAEL SGANZERLA DURAND
REU: WILANI BORGES AYRES, ANTONIO VALTER AYRES DA FONSECA, ARACY FERREIRA DE SÉ BORGES, JUCIVALTER
CORREIA BORGES, ANTONIO REIS CORREIA BORGES