TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Cad 2/ Página 6400
tado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos
do COVID-19.
Cite-se o genitor da menor, DIOGO VELOSO BORGES DE BARROS, por edital, este com o prazo de 20 (vinte) dias, para contestação a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência.
Ficam os réus advertidos de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverão oferecer contestação, dentro de 15
(quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
Determino que a cópia deste Despacho sirva como CARTA PRECATÓRIA PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ,
CLIVIAN JULIANA SANTOS ALMEIDA. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de
Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação da requerida, acompanhado da
documentação necessária.
Cite-se o réu, DIOGO VELOSO BORGES DE BARROS, por edital, na forma da lei.
Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue à ré após a data da audiência, ficará advertida de que a contagem do
prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
Deverá, ainda, a Secretaria do Cejusc Processual diligenciar a juntada do Laudo Pericial até a data da audiência.
QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS
13:00 HORAS.
Intime-se o Ministério Público, via portal.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
1ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
DESPACHO
8004916-41.2021.8.05.0146 Usucapião
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Gilda Pereira De Souza
Advogado: Fabio Reis Dantas (OAB:BA31101)
Reu: Maria Alves Dos Santos
Reu: José Ferreira Da Silva
Reu: Dalva Alves Dos Santos
Reu: Waldemar Alves Dos Santos
Reu: Enedina Alves Dos Santos
Reu: Diva Alves Dos Santos
Reu: Valdomiro Alves Dos Santos
Reu: Lourdes Alves Dos Santos
Reu: Augusto Alves Dos Santos
Reu: José Gomes Martins
Reu: Eva Alves Martins Dos Santos
Reu: José Ferreira Da Silva
Confrontante: Erotildes Dos Santos Silva
Confrontante: Espedito Nepomuceno De Carvalho
Confrontante: Manoel Pinto De Carvalho
Confrontante: Djalma Dias Palma
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Juazeiro
Despacho:
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade da justiça, em razão da debilidade financeira demonstrada nos autos.
Citem-se pessoalmente os demandados e os confinantes indicados na inicial, com prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Citem-se, editaliciamente, com prazo de 30 dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos.
Notifiquem-se as Fazendas Federal, Estadual e Municipal para informarem, no prazo máximo de 15 dias, se tem interesse nesta
ação.
Após, ouça-se o Ministério Público, no prazo legal.