TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
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sempregada, residente e domiciliada no Con. Cédula da Terra, Rua 03, nº 17, Distrito de Itaimbé, Potiraguá-BA, CEP: 45.790-000 ,
para tomarem conhecimento do inteiro teor do mandado e demais peças processuais. E para comparecer acompanhado de advogado na audiência virtual (CEJUSC) 05/07/2022 as, 08:30h - LINK PARA ACESSO- https://guest.lifesizecloud.com/5711723 (Extensão
5711723). Tudo conforme despacho do MM Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Itarantim-BA., aos 06 dias do mês de maio
do ano dois mil e vinte e dois (2022). Eu, (I.C.L) Escrivão (Designado) dos Feitos Cíveis, digitei e assino.
ATO ORDINATORIO. PORTARIA 04/2021
ASSINATURA, DATA E HORA DO CERTIFICADO DIGITAL
IHERMAN C. LIMA
Escrivão dos Feitos Cíveis.
(DESIGNADO)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
0000732-42.2015.8.05.0130 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itarantim
Autor: Klebia Soares De Souza
Advogado: Iris Alves Lima (OAB:BA9449)
Autor: Claudia Maria Soares De Souza
Advogado: Leonardo Araujo Pacheco Pereira (OAB:BA61352)
Reu: Espolio João Dias Da Rocha
Reu: Nadir Santos Rocha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
PROCESSO: 0000732-42.2015.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: KLEBIA SOARES DE SOUZA
Endereço: desconhecido
Nome: CLAUDIA MARIA SOARES DE SOUZA
Endereço: desconhecido
Nome: NADIR SANTOS ROCHA
Endereço: RUA FRANCISCO MARTINS N 86, PRESIDENTE MEDICIE, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
REQUERIDO: Nome: ESPOLIO JOÃO DIAS DA ROCHA
Endereço: desconhecido
DESPACHO
1 - HABILITE-SE o patrono como advogado da parte autora, CLAUDIA MARIA SOARES DE SOUZA, conforme requerido na manifestação de id. 174929849.
2 - INTIME-SE o causídico a fim de informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se também irá patrocinar os interesses processuais das
demais autoras, devendo juntar instrumento procuratório nos autos.
3 - INTIME-SE as autoras, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, tendo
em vista que o espólio não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda de investigação de paternidade, mas sim os
herdeiros do de cujus, conforme precedentes dos tribunais superiores, informando ainda o endereço atualizado de todos eles, diante
da certidão de id. 29499503.
4 - Cumprida todas as diligências acima ou decorrido o prazo sem manifestação, venha os autos CONCLUSOS.
5 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto