TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Cad 2/ Página 3973
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Familia Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des. Felinto Bastos - Térreo Queimadinha - Feira de Santana/BA
E-mail do Cartório: [email protected]
E-mail do Gabinete: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO Nº: 8009258-02.2021.8.05.0080
CLASSE - ASSUNTO: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: SANDRA BARBARA DE JESUS DOS SANTOS
INVENTARIADO: JOSE DE JESUS
Deixo para analisar eventual pedido de gratuidade de justiça para momento posterior à apresentação das primeiras declarações.
Nomeio SANDRA BARBARA DE JESUS DOS SANTOS, filha do (a) autor (a) da sucessão, inventariante.
Deverá prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações no lapso de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do termo de inventariante, sob pena de remoção.
Com as primeiras declarações, deverão ser acostados, dentre outros, os seguintes documentos: 1) certidão de inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança expedida pela Central notorial de serviços compartilhados – CENSEC ou dos tabelionatos de Feira de Santana; 2) matrículas atualizadas de eventuais imóveis; e 3) certidões negativas da Fazenda Pública (federal,
estadual e municipal, além de trabalhista, em nome do (a) falecido (a).
Protocolizada minuta de requisição de saldos bancários do (a) falecido (a), via SISBAJUD, nesta data. Junte-se oportunamente
a resposta.
Feitas as primeiras declarações, cite-se nos termos do art. 626 do Código de processo civil.
Após as primeiras declarações, o inventariante deverá providenciar, administrativamente, o pagamento dos tributos, com comprovação posterior nos autos.
Concluídas as citações, digam as partes sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Feira de Santana(BA), 14 de julho de 2021.
RÉGIO BEZERRA TIBA XAVIER
Juiz de Direito
BRUNO MELO SIMOES
Estagiário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8001905-85.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Requerente: T. O. L.
Advogado: Victor Emanuel Nunes Peixinho (OAB:BA56159)
Requerente: R. S. D. O.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA e SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE FEIRA
DE SANTANA - BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001905-85.2020.8.05.0001
Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora intimada, por seu patrono, para tomar conhecimento do despacho de ID 162771736. Prazo 05 (cinco) dias
Feira de Santana, 10 de maio de 2022