TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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pois suplanta cerca de 6,06% a taxa média de mercado, sucumbindo a tese de vantagem excessiva para a acionada, o que não
justifica a interferência do Judiciário, devendo ser mantido o quanto pactuado entre as partes.
Neste sentido:
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NAO LIMITAÇÃO.
Afasta-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado quando não comprovado, no caso concreto, que discrepantes em relação à taxa de mercado, após vencida a obrigação. Agravo Regimental improvido.” (agravo regimental no agravo
de instrumento n. 1.095.581, de Santa Catarina, Terceira Turma, relator o ministro Sidnei Beneti, j. em 17.3.2011. Disponível em:
. Acesso em: 16 jul. 2013).
“APELAÇAO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇAO. DESCONTO DE DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA PACTUADA QUE, PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA), IGUALA AQUELA QUE É DIVULGADA
PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO.
DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO.” (apelação
cível n. , de Balneário Camboriú, de minha relatoria, j. em 19.4.2012. Disponível em: . Acesso em: 16 jul. 2013). AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR OS EFEITOS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA; LIMITAR OS JUROS REMUNERATÓRIOS À
TAXA MÉDIA DE MERCADO; VEDAR O CÁLCULO CAPITALIZADO DE JUROS; PERMITIR A UTILIZAÇÃO DA COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA COMO ÚNICO ENCARGO DE IMPONTUALIDADE, LIMITADA, AINDA, À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN; DECLARAR A VALIDADE DA CLÁUSULA MANDATO; PROIBIR A COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS
DE ADMINISTRAÇÃO; E PERMITIR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. RECLAMOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DO PEDIDO DE CONHECIMENTO NAS RAZÕES DO APELO. INCIDÊNCIA DO
DISPOSTO NO ?˜ 1º DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS.
AVENTADA LEGALIDADE DO PERCENTUAL CONTRATADO. AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE QUE DEVE SE PAUTAR PELA
MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO, ADMITIDA ALGUMA VARIAÇÃO, DESDE QUE NÃO ABUSIVA, A FIM DE NÃO SE
DESCONSTITUIR A ESSÊNCIA DO ENCARGO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA.
TAXAS PACTUADAS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SUPLANTAM 10% (DEZ POR CENTO) DA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA O PERÍODO. SITUAÇÃO NÃO INDICATIVA DE ABUSO. REFORMA DA SENTENÇA
PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL CONTRATADO. CAPITALIZAÇÃO. SUSTENTADA LEGALIDADE. CABIMENTO. CONTRATO QUE EXPRIME A DIVERGÊNCIA NUMÉRICA ENTRE O DUODÉCUPLO DOS JUROS MENSAIS E OS
JUROS ANUAIS. CAPITALIZAÇÃO EXPLICITADA E SUFICIENTE A AUTORIZAR A COBRANÇA DO ENCARGO. PRETENDIDA
MANTENÇA DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA.
VEDAÇÃO. EXEGESE DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA DO ERRO. DEVOLUÇÃO NA
FORMA SIMPLES, ADEMAIS, AUTORIZADA E QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS [.] (TJ-SC - AC:
20110268565 SC 2011.026856-5 (Acórdão), Relator: Tulio Pinheiro, Data de Julgamento: 19/06/2013, Terceira Câmara de Direito
Comercial Julgado, Data de Publicação: 28/06/2013 às 07:38. Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Inteiro teor Nº Edital:
6197/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n. 1660 - www.tjsc.jus.br)
Assim sendo, deve ser mantida a taxa de juros remuneratórios fixada no contrato.
No tocante à capitalização de juros, o Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido da regularidade da sua cobrança, nos contratos firmados após a publicação da Medida Provisória 1963-17/2000, reeditada sob o nº 2170-36/2001, desde que
a mesma tenha sido convencionada pelas partes contratantes.
Além disso, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27 de junho de 2012, no REsp 973.827/RS, considerou suficiente, para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual, superior
ao duodécuplo da mensal, ou seja, com a incidência da capitalização mensal dos juros. São os termos da orientação:
“1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da
publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada; 2) A
pactuação mensal dos juros deve vir estabelecida de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros
anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.” 2 Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3º Fornecedor é toda
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem
atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços. (STJ, REsp 973.827/RS, operado sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos),
Ministra Maria Isabel Gallotti designada para o acórdão, julgado: 27.06.2012).
Em idêntico sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA
MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. TAC E TEC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. AGRAVO NÃO
PROVIDO. 1. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do
mercado não induz, por si só, a conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado,
e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. 2. Ante a ausência de comprovação
cabal da cobrança abusiva, deve ser mantida, in casu, a taxa de juros remuneratórios acordada. 3. A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que a capitalização mensal de juros é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edi-