TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.095 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
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Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte Autora, por seu advogado constituído, devidamente intimado para cumprir o quanto requerido pela Procuradoria de
Estado na Petição de ID nº 196458878 (PRAZO 30 DIAS).
Juazeiro/BA, 11 de maio de 2022.
Oscar Delfino de Carvalho Neto
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005494-04.2021.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Herdeiro: Leci Alves De Souza
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Herdeiro: Nadja Alves De Souza Sampaio
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Herdeiro: Hairan De Souza Cunha Pereira
Advogado: Gizania Alves Nunes (OAB:BA29297)
Advogado: Anna Cicilia Silva Coelho (OAB:BA50868)
Herdeiro: Elienai Alves De Souza
Herdeiro: Adna Alves De Souza Bezerra
Herdeiro: Abnoam Alves De Souza
Herdeiro: Joed Alves De Souza Medrado Da Silva
Herdeiro: Jair Silas Alves De Souza
Herdeiro: Jailton Alves De Souza
Herdeiro: Ilzileia Alves De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8005494-04.2021.8.05.0146
AÇÃO DE INVENTÁRIO
HERDEIRO: LECI ALVES DE SOUZA, NADJA ALVES DE SOUZA SAMPAIO, HAIRAN DE SOUZA CUNHA PEREIRA, JAILTON
ALVES DE SOUZA, ILZILEIA ALVES DE SOUZA, RYZYA ALVES DE SOUZA e ETHNI ALVES DE SOUZA.
HERDEIROS: ELIENAI ALVES DE SOUZA, ADNA ALVES DE SOUZA BEZERRA, ABNOAM ALVES DE SOUZA, JOED ALVES
DE SOUZA MEDRADO DA SILVA, JAIR SILAS ALVES DE SOUZA,
DECISÃO
Vistos etc.,
1. Em decisão de ID 148700809, foram determinadas diligências a serem cumpridas pela inventariante e, em seguida, pelo
Cartório.
2. O Termo de Compromisso de Inventariante lavrado e assinado (ID 158046699), sendo apresentadas as Primeiras Declarações
(ID 181180492), com Esboço de Partilha, onde a Inventariante requereu:
a) Expedição de Ofício às Instituições bancárias (CEF, Banco Santander, Banco do Brasil e Bradesco), a fim de que informe a
possível existência de crédito em nome dos inventariados;
b) liminar para que seja determinado ao herdeiro Jailson Paulo Alves de Souza que entregue o veículo objeto do espólio à inventariante; e
c) autorização para alienação do veículo e do sítio, a fim de custear as despesas do processo.