TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Cad 2/ Página 4332
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO
0300292-59.2012.8.05.0103 Monitória
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: V S Meira - Me
Reu: Valdevania Santos Meira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0300292-59.2012.8.05.0103
Classe: MONITÓRIA (40)
Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Autor (a): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Réu: V S MEIRA - ME e outros
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, pugnando o que entender pertinente, no prazo de
05 (cinco) dias.
Ilhéus - BA, 2 de setembro de 2021.
Fátima Nassri da Silva
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO
0005524-96.2010.8.05.0103 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Altamiro Rolemberg Nascimento
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612)
Advogado: Lais Silva Mota (OAB:BA40687)
Advogado: Rafael Wagmaker Cavalcanti Lorenzinni Portella (OAB:BA50369)
Reu: Jailton Sebastiao Gomes
Advogado: France Anne Lopes Gois Nolasco (OAB:BA19218)
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Gomes (OAB:BA31196)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 0005524-96.2010.8.05.0103
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
AUTOR: ALTAMIRO ROLEMBERG NASCIMENTO
Advogado(s): VINICIUS MISAEL PORTELA (OAB:0012612/BA), LAIS SILVA MOTA (OAB:0040687/BA), RAFAEL WAGMAKER
CAVALCANTI LORENZINNI PORTELLA (OAB:0050369/BA)
REU: JAILTON SEBASTIAO GOMES
Advogado(s): FRANCE ANNE LOPES GOIS NOLASCO (OAB:0019218/BA), CARLOS EDUARDO CARDOSO GOMES
(OAB:0031196/BA)
DECISÃO
Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação das partes sobre o bloqueio no SISBAJUD, certifique-se o ocorrido e, não
havendo manifestação do executado, efetue-se imediatamente a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial e
expeça-se o alvará em favor do exequente.
Se houver manifestação do executado, conclusão imediata.