TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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DECIDO.
Verifico que a Autora especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade da Interditanda para administrar seus bens
e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive laudo médico a respeito - evento Id 198118093. Também, justificou a urgência para
nomeação de curadora provisória, vez que faz-se necessário a regularização da representação do Interditando junto ao INSS, como
forma de continuar recebendo benefício de caráter alimentar.
Desta feita, comprovada inicialmente a incapacidade do Interditando para administrar seus bens, nomeio-lhe curadora provisória na
pessoa da Requerente, que deve ser intimada para prestar o compromisso de curatela no prazo de 05 dias úteis.
Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146, de 2015).
Determino a citação da Interditanda para comparecer em audiência, do dia 28 de junho de 2022, às 10:00 horas, a fim de que seja
feita sua entrevista, na forma do artigo 751 do Código de Processo Civil, devendo ficar ciente de que terá o prazo de 15 dias úteis para
impugnar o pedido de interdição, a contar da data da entrevista, sendo que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador
Especial.
Cientifique-se o Ministério Público acerca da existência desta demanda e da data de entrevista da Interditanda.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Barra do Choça - Bahia, data do sistema, assinado eletronicamente.
BELA. LÁZARA ABADIA DE OLIVEIRA FIGUEIRA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000467-93.2022.8.05.0020 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Do Choça
Autor: R. R. S.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Autor: R. R. S.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Autor: M. V. R. S.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Autor: G. E. P. R.
Advogado: Daniela Santos Moreira (OAB:BA58707)
Reu: T. S. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
INTIMAÇÃO
8000279-03.2022.8.05.0020 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Barra Do Choça
Representado: H. J. C. D. S.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Representante: E. D. S. S. R.
Advogado: Elane Cristina Freire Viana (OAB:BA17024)
Reu: U. C. D. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000279-03.2022.8.05.0020
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO CHOÇA