TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.098 - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
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Dentro da responsabilidade objetiva e da hipossuficiência da Autora é adequada e recomendável a inversão do ônus probatório,
sem que isso cause prejuízo ao fornecedor do serviço, que tem o dever de demonstrar a forma com que seu serviço foi prestado,
sua adequação, bem assim demais circunstâncias atinentes a esta realidade por ele dominada.
Dessa forma, ausentes os requisitos necessários à antecipação da tutela recursal, impõe-se o indeferimento.
Por tais razões, e sem que esta decisão vincule o meu entendimento acerca do mérito recursal, e, ainda, não sendo inviável a
hipótese de chegar a conclusão diversa após criteriosa e aprofundada análise, com os demais elementos que virão aos autos
no momento próprio, entendo ser prudente a manutenção da decisão proferida na primeira instância, até ulterior deliberação.
Nestes termos, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO.
Nos termos do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, fica intimada a parte Agravada para apresentar suas contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Sala de sessões, 13 de Maio de 2022.
HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI
RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Roberto Maynard Frank
DECISÃO
8003852-46.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Banco Bradesco Sa
Advogado: Rafael Barroso Fontelles (OAB:RJ119910-A)
Embargado: Espolio De Jose Ferreira, Representando Pelo Sr. Américo De Melo Ferreira, O Sr..rodrigo De Melo Ferreira E A Sra.
Darcy De Melo Ferreira
Advogado: Jose Alberto Dos Santos Lessa (OAB:BA4294-A)
Advogado: Adriano Salume Lessa (OAB:BA17880)
Custos Legis: Aroldo Leal Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Domingos Borges Da Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Djalma Leal Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Delci Silva Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Edelzuita Costa Souza
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Elena Costa Mota
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Edarcy Da Costa Ferreira
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Luis Carlos Ferreira
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Eponina Borges Da Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Efigênia Costa Sardeiro
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Bonaldo Leal Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Clementino Leal Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Ronaldo Leal Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Ivo Conceição Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Jones Leal Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: João Leal Costa
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Eli Dias Da Silva
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Gileno Dias Da Silva
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Custos Legis: Eugênio Da Costa Palomo
Advogado: Luiz Henrique Rodrigues De Melo Filho (OAB:BA56451-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO