TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.099 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Cad 2/ Página 5387
Solicitam os requerentes a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando não terem condições financeiras de
arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento.
Como cediço, o instituto da assistência judiciária gratuita visa possibilitar o acesso à justiça daquelas pessoas cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas e despesas processuais e os honorários advocatícios.
Esse é o teor do art. 98 do CPC:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.”
Analisando detidamente os autos, e levando-se em consideração que não foram acostados documentos atuais que demonstrem
os rendimentos dos Requerentes, bem como suas atividades, INTIME-SE a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove
que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo, juntando, para tanto, documentos, dentre os quais a
sua última declaração de imposto de renda pessoa física(I.R.P.F.).
Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art.99, do CPC.
Empós, conclusos para “despacho inicial”.
Publique-se.
Jequié/BA, 10 de maio de 2022.
TIAGO LIMA SELAU
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8002590-26.2021.8.05.0141 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jequié
Autor: Stratos Servicos E Comercio Empresariais Ltda - Me
Advogado: Edilson Muniz Ferreira Filho (OAB:BA55014)
Reu: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: jequie3vfrcregpub@tjba.
jus.br
Processo nº. 8002590-26.2021.8.05.0141 - Classe - assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Parte autora: AUTOR: STRATOS SERVICOS E COMERCIO EMPRESARIAIS LTDA - ME
.
Parte ré: REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
.
DESPACHO
Vistos etc.
Especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Advirta-se que o silêncio
será interpretado como protesto pela aplicação do art. 355, I, do CPC.
Apresentadas as manifestações por todas as partes ou decorrido o referido prazo, devidamente certificado nos autos, retornem
os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié/BA, 27 de abril de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ
INTIMAÇÃO
8001562-23.2021.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Jequié
Autor: Reginaldo Da Silva Santana
Advogado: Hoyama Tourinho Simões De Carvalho (OAB:BA9009)
Reu: Marinaldo Moreira Baarbosa
Advogado: Juscelio Nunes De Macedo (OAB:SP226632)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA