TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0531730-66.2014.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Acumulação de Cargos]
INTERESSADO: ELIANA ARAUJO AZEVEDO
Advogado(s) do reclamante: HELIO ARAUJO AZEVEDO
#INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Salvador-BA, 20 de maio de 2022.
Jamile Almeida dos Santos Durães
Servidora Autorizada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0024404-60.1987.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Arlinda De Jesus Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 0024404-60.1987.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Causas Supervenientes à Sentença]
INTERESSADO: ARLINDA DE JESUS COSTA
#INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Salvador-BA, 20 de maio de 2022.
Jamile Almeida dos Santos Durães
Servidora Autorizada
9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8086943-31.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador
Executado: Andrade Dantas Servicos Ltda - Me
Sentença: