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TJBA 24/05/2022 -fl. 1689 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.103 - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

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interesse no feito, devendo, em caso positivo, diligenciar de forma efetiva as providências a tanto indispensáveis, sob pena de
extinção. Nova conclusão, oportunamente. Publique-se.
ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA) - Processo 003995905.1996.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Joao Batista de Santana e outros - Vistos, etc...
Antes mesmo de qualquer outra providência ou determinação, intime-se a autora, para, em 15 (quinze) dias, apresentar planilha
de cálculos atualizada. Nova conclusão, em seguida. I. Publique-se.
ADV: SILAS MARCOS DE SANTANA LOPES (OAB 35363/BA) - Processo 0042871-09.1995.8.05.0001 - Procedimento Comum
- AUTOR: Sergio Luiz de Matos - RÉU: Cosme da Anunciacao - Vistos, etc... Certifique o Cartório a respeito do quanto alegado
na petição de pg. 110. Nova conclusão, oportunamente. Publique-se.
ADV: ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA (OAB 12561/BA), ANTONIO LIZARDO COUTINHO JUNIOR (OAB 16777/BA) - Processo 0043081-69.2009.8.05.0001 - Exibição de Documento ou Coisa - Locação de Imóvel - AUTORA: Maria de Lourdes Neves
de Jesus - RÉU: Dois Leoes Comercial de Vidros e Acessorios Ltda Epp - Conforme Decreto Judiciário TJBA n° 216/2015, dê-se
ciência às partes da transformação dos autos para meio eletrônico, bem como que sua tramitação será exclusivamente por esse
meio, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais
em geral.
ADV: FRANKLIN LEAL BRANDÃO (OAB 5266/BA), ERNOR FLAMARION SOUZA SILVA (OAB 12561/BA) - Processo 004442083.1997.8.05.0001 - Embargos de terceiros - AUTOR: Ronaldo Ribeiro Gomes - RÉU: Engepel Engenharia Ltda - Vistos, etc...
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro, oposta por RONALDO RIBEIRO GOMES em face de ENGEPEL ENGENHARIA
LTDA. Da análise da ação principal, Proc. nº 0016191-50.1996.805.0001, que ensejou a propositura desta ação, constata-se que
a mesma foi declarada extinta, sem julgamento do mérito, em decorrência de seu abandono pela parte autora, já tendo referida
sentença transitado em julgado. Destarte, extinta a ação principal, sem resolução do mérito, por sentença, a extinção da presente
ação é medida que se impõe, tendo em vista que esta sempre deve seguir a sorte da principal, por ser acessória e instrumental.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual. Sem custas remanescentes. Sem honorários, por se tratar de incidente
processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
ADV: HECKEL AMANCIO COSTA (OAB 3131/BA), ANA LÚCIA LUCATELLI DÓRIA SANTANA (OAB 9089/BA) - Processo
0055601-18.1996.8.05.0001 - Impugnacao ao valor da causa - IMPUGNANTE: Banco Boavista Sa - IMPUGNADO: M. S. Engarrafadora e Transportes Ltda e outro - Vistos, etc... Banco Boavista Sa, qualificado(a) na inicial, por intermédio de advogado,
ingressou com o presente incidente de impugnação ao valor da causa em face de M. S. Engarrafadora e Transportes Ltda e
outro. Da análise da ação principal nº 0002695-17.1997.805.0001, que ensejou a propositura deste expediente, constata-se que
a mesma foi extinta, sem julgamento do mérito, em decorrência de seu abandono pela parte autora. Destarte, extinta a ação
principal, sem resolução do mérito, por sentença, a extinção do presente incidente é medida que se impõe, tendo em vista seu
caráter acessório, devendo seguir, pois, o mesmo desfecho dado à ação principal. Diante do exposto, com fundamento no artigo
485, inciso VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse
processual. Sem custas remanescentes. Sem honorários, por se tratar de incidente processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se definitivamente os autos, com a devida baixa na distribuição.
ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA) - Processo 0059709-75.2005.8.05.0001 - Arresto - AUTOR: Companhia de Eletricidade da Bahia Coelba - RÉU: Valdelirio Jose Chaves - Assim, então, ante o exposto, declaro a EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do
NCPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte Autora. Sem verba honorária sucumbencial, ante à falta de angularização
da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa na distribuição. Anotações
de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP) - Processo 0062259-33.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Honda S A - RÉU: Nivaldino de Sousa Lima - Vistos, etc... Primeiro a citação, depois a
penhora, se for a hipótese. Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar meios
à realização da citação, pena de extinção do processo. Nova conclusão, oportunamente. I. Publique-se.
ADV: MARCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP) - Processo 0065307-68.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - AUTOR: Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda - RÉU: Casa Imperador Comercio de Plasticos e Couros
Ltda - DEVEDOR: Joao Cesar Godim Nunes - Vistos, etc... Primeiro a citação, depois a penhora, se for a hipótese. Corrigindo
erro material constante do despacho anterior (pg. 104), outrotanto, onde se lê “...no intuito de se obter informações acerca da
existência de ativos, bens e/ou direitos de propriedade dos réus...”, entenda-se “...no intuito de obter informações a respeito do
atual endereço da executada...”. Nova conclusão, oportunamente. I. Publique-se.
ADV: LEONARDO ANASTACIO MASCARENHAS (OAB 27975/BA), PAULO FELIPE GONZALEZ SABACK (OAB 25785/BA) Processo 0070228-80.2003.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Rosangela Donizete Miguel - RÉU: Orlando Cruz
da Silva - Fica intimada a parte ré para recolher as custas remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa do Estado da Bahia. O DAJE atualizado para pagamento deverá ser emitido através do endereço eletrônico ht tp//w
w w2.tjba.jus.br/scr/cr com a inserção do número do processo e CPF/CNPJ do devedor.

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