TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109- Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022
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promovam o cumprimento dos diversos atos que serão divisados por este órgão judicante, tudo com fito de, juntos, superar o
atual cenário vivenciado.
Nesta senda, a partir da presente data – mesmo em plena condução do certame eleitoral, registre-se, em 03 (três) municípios
que compõem a 44ª Zona Eleitoral, principia-se nova fase necessária de desfecho das demandas pendentes na Vara Cível, que
sempre teve atenção deste juízo, mas que diante do contexto acima narrado deve ser intensificada.
Dando seguimento ao feito, considerando que este se encontra paralisado há muito, frise-se, em interregno avultado que sequer este magistrado se encontrava na comarca, já que aportou nesta por força de remoção recente determinada pelo augusto
Pretório Estadual, determino sejam intimadas as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeiram o que entenderem de
direito, uma vez que o processo em liça retornou da digitalização sem que se oportunizasse a manifestação destas sob o pálio
do contraditório.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Inhambupe, 11 de novembro de 2020
DARIO GURGEL DE CASTRO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
INTIMAÇÃO
0000111-52.2005.8.05.0241 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Inhambupe
Autor: Confederacao Da Agricultura E Pecuaria Do Brasil
Advogado: Fabio Rios Mota (OAB:BA15305)
Reu: Jose Neto De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
Praça Desembargador Jatahy Foseca, s/nº, Forum Ministro Adalício Nogueira
Centro, CEP.: 48490-000 - Inhambupe-BA – Brasil
Telefax (75) 3431-2218/2240
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Processo: 0000111-52.2005.8.05.0241
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE
AUTOR(A): CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO RIOS MOTA
RÉ(U): JOSE NETO DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
R.h.
Inicialmente, impende registrar, e não de passagem, que este magistrado aportou nesta serventia judicial há pouco tempo, notadamente no final do ano de 2019, quando se avizinhava o recesso forense e o início do gozo de suas férias no mês de janeiro
já do fluente ano.
Na ocasião, tomou ciência do acervo processual da comarca, um legado com mais de 12.200 (doze mil e duzentos) processos,
10.026 (dez mil e vinte e seis) da Vara Cível e 2.488 (dois mil e quatrocentos e oitenta e oito) processos na Vara Criminal, avultado número de demandas que devem ser deslindadas exclusivamente pelo mesmo, uma vez que, em que pese Inhambupe seja
qualificada como de intrância intermediária, “funciona” como jurisdição plena, com um único julgador.
Quadra esclarecer este magistrado, considerando a situação vivenciada na comarca, constatou que nas duas Varas reportadas
mais de 6.000 (seis mil) processos se encontravam conclusos, sendo certo que depois de iniciados os trabalhos, inclusive com
inspeção realizada no cartório criminal com exame de mais de 2.000 (dois mil) processos, afora centenas de decisões e sentenças nas duas serventias, fora surpreendido com uma nova caixa no sistema Pje intitulada “Nó de desvio – fluxo básico de
conhecimento”, pasmem, com 3.282 (três mil e duzentos e oitenta e dois) processos conclusos, todos estes atinentes às demandas que retornaram da digitalização, não se olvidando que ainda remanescem diversas outras caixas com avultado número de
demandas na mesma condição.