TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.111 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
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Dispensado o relatório em sentença cujo feito foi processado perante o Juizado Especial Cível, de acordo com o artigo 38 da Lei
9.099/95.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes em petição registrada no ID
155717377, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Expeça-se o alvará.
Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se.
João Dourado-BA, 3 de março de 2022.
DANILO ALBUQUERQUE
Juiz Leigo
Homologo a Sentença Supra.
CATUCHA MOREIRA GIDI
Juíza de Direito Designada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8000757-24.2022.8.05.0145 Divórcio Consensual
Jurisdição: João Dourado
Requerente: V. M. D. S. M.
Advogado: Jaheb Wagner Leite Castro (OAB:MG170487)
Requerente: A. D. J. M.
Advogado: Jaheb Wagner Leite Castro (OAB:MG170487)
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8000757-24.2022.8.05.0145
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
REQUERENTE: VALDIREIDE MARIA DA SILVA MAIA, ANTONIO DE JESUS MAIA
DESPACHO
Vistos, etc...
Defiro as benesses da Assistência Judiciária Gratuita, por estarem preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de sua
revogação, em sobrevindo elementos que infirmem a hipossuficiência.
Constatado o interesse de incapaz no presente feito e tendo em vista o teor do art. 698, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art.
698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente
à homologação de acordo.
I - Abra-se vista ao Ministério Público.
II- Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
César Augusto Carvalho de Figueiredo
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO
INTIMAÇÃO
8000757-24.2022.8.05.0145 Divórcio Consensual
Jurisdição: João Dourado
Requerente: V. M. D. S. M.
Advogado: Jaheb Wagner Leite Castro (OAB:MG170487)
Requerente: A. D. J. M.
Advogado: Jaheb Wagner Leite Castro (OAB:MG170487)
Intimação:
Poder Judiciário do Estado da Bahia
Comarca de João Dourado
Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais
PROCESSO Nº: 8000757-24.2022.8.05.0145
DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)